segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O veto ao aumento dos aposentados

A presidente vetou na LDO a proposição concedente de acréscimo real aos aposentados em pouco mais de 6%. No mesmo ato fixou-se o salário mínimo e/ou piso previdenciário em R$ 620,00, um aumento de 13%, para 2012. Portanto, em janeiro próximo 8,4 milhões de ex-contribuintes do RGPS-urbano acumularão perdas de 46,7% no valor de suas aposentadorias desde o plano REAL. O piso foi valorizado em termos reais em 100% no período em questão, favorecendo o que representa hoje 70% dos beneficiários do RGPS; sendo 3,7 milhões pelo LOAS/RMS; além de 8,3 milhões inscritos no subsistema rural, onde a concessão não possui caráter ou vínculo contributivo (assistencial). Desta forma, abstrai-se que aos demais 30% amargam a perda supracitada em que pese a analogia entre o valor dos benefícios e nº de pisos correspondentes. O valor das aposentadorias por contribuição, “emitidas” em julho/94 correspondia a 6,1 s.m., em maio de 2011 caiu para 2,4. Em fins de 1999, quando da criação do fator previdenciário, o valor médio de “concessão” (benefício inicial) para este mesmo benefício, era de 5,8 s.m. e despencou para 2,4 s.m. em maio de 2011 (redução de 59% em 11 anos). A “economia”, a custa de direitos subtraídos, era projetada em R$ 10 bilhões/ano. Passados 11 anos, a Previdência divulga que o total auferido foi de R$33 bilhões, pouco mais de 1,5% da receita do RGPS. Conclui-se ainda que não houve concessão real de ganhos ao salário mínimo; mas sim uma pérfida transferência de renda “de quem tinha alguma coisa para quem tinha menos”.

Os defensores do fator ora apresentam a fórmula 95/105, como alternativa (?). Trata-se de bizarra relação entre idade e tempo de contribuição, tal qual fosse nossa expectativa de vida de 90 anos. O “vigente”; deixa de incidir quando um homem atinge 60 anos de idade e 40 anos de contribuição. Atingir 40 anos de contribuição nas economias desenvoltas garante elegibilidade sem nenhum obste a idade do segurado/contribuinte. Nas maiores Economias da OCDE, a idade mínima é fixada entre 60 e 62 anos para aposentadoria integral, e são necessários 35 anos de contribuição; contudo, atuam em conjunto regras de proporcionalidade entre idade e tempo de contribuição (95/85 ou só 95-homens e mulheres). 


No Brasil o “fator coercitivo à precocidade” deixará de penalizar o segurado (homem), quando este atingir 37 anos de contribuição e pouco mais de 62 anos de idade, o que aduz que atualmente estamos com o “fator 99 a 100”. Este flagrante exemplo, traduz quão é desproporcional o efeito no Brasil em analogia a mecanismos adotados, com o mesmo intuito, em países onde as expectativas de vida são 8 a 10 anos maiores. Mister citar, a pouco referenda pelo governo e mesmo por entidades que aludem representar os interesses dos trabalhadores e aposentados da iniciativa privada, trata-se da previdência dos servidores públicos federais -RPPS. Um verdadeiro buraco negro, que produziu entre 2003 a 2010 um déficit de R$ 322,9 bilhões; ou seja, o equivalente a 86,9% do que foi gasto em saúde pública. Atualmente são 980 mil ex-servidores, que custam ao Tesouro quase tanto o que custa à saúde pública de 190 milhões de brasileiros; e isto tende a piorar. Além disso, tal déficit representa dezenas de vezes o que possa representar o déficit per capita do RGPS sob a própria ótica neoliberal.  

Não há regime, ou mesmo regimes previdenciários numa mesma economia que tenham formas distintas de reajustes, e incorporam aumentos reais via crescimento da economia e/ou aumento médio dos salários (ativos).

Na lógica neoliberal, ao Orçamento da Seguridade Social tudo é válido alegando que não passa de uma questão de contabilidade. Princípio este que exacerba a ordem constitucional e que é por vezes substituída por legislação secundária, como a DRU que entre 2003 e 2011 – desviou R$ 273,7 bilhões do OSS; o que equivale a 24,7% da arrecadação do RGPS (1,3% do PIB). No mesmo período, as renúncias previdenciárias e com características fiscais, subtraíram entre 7% a 8% da mesma receita. Nada disso tem sido parte das discussões por parte dos interessados. Torna-se impróprio alegar falta de recursos, e deturpado propor uma nova CPMF; além da pirraça ao afirmar que a previdência da iniciativa privada é deficitária sem maior aprofundamento da questão.

Na apatia, e no parco entendimento do Congresso nada prospera, e sua vivacidade para o tema apenas desperta às vésperas de eleições. O subsistema urbano, que concentra os prejudicados é superavitário e a ele não incorrem riscos de sustentabilidade tão apenas arrazoando-se por suas fontes constitucionais de financiamento, mas sim pela subtração destas em favor de outras rubricas e interesses. Esbanja recursos para atender os reclamos dos contribuintes dos benefícios programados (aposentados); e se isso não ocorre não é por impossibilidade de recursos, mas por interesses corporativistas e aéticos à gestão pública.

A miséria moral nas políticas públicas está produzindo a miserabilização dos dependentes do RGPS – urbano, cuja elegibilidade de direitos se deu pela compulsória contribuição por décadas a fio. Finalmente, é necessário colocar que apenas um em cada quatro aposentados brasileiros (públicos e privados), não tem direito a aumentos reais. Assim, não pleiteiam reajustes condizentes; é a moralidade que exige ISONOMIA! 

       Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo - 26/09/2011
O Diário da Manhã -Goiás - 24/09/2011
    

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