segunda-feira, 23 de maio de 2011

Onde está o déficit previdenciário no Brasil?

     Vários posicionamentos são veiculados sobre os regimes previdenciários brasileiros e que aludem relações com as contas públicas e comparações com regimes de outros países. A forma incompleta e incongruente que muitos se apresentam em nada contribui para evolução do entendimento e razoabilidade que a questão merece. Partem de realidades e situações díspares; mal distinguem o que é “previdência e o que é seguridade”; quais as formas de financiamento adotadas; e insensatamente desconsideram conjunturas sócio-econômicas, como: (a) rede de proteção social; (b) realidades demográficas e de expectativa de vida; (c) securitização do trabalho etc... Nos resultados há fugaz descaracterização daquilo que ocorre mundo afora. Lá, os regimes e seus resultados são apresentados de forma equânime. Aqui, são midiaticamente impostos à sociedade e tendo em destaque o resultado consolidado do RGPS, basicamente formado pela iniciativa privada no sub-regime urbano (nexo contributivo) e pelo assistencialismo rural. Mormente isto ocorre quando da divulgação dos resultados do governo central. Seja lá qual for a sorte deste, sempre restará ao RGPS o ônus pela perfídia ação contra as contas públicas! Assim estrategicamente acabam-se sob parcos números referentes aos nossos regimes previdenciários tornando menos emblemática tal questão e subtraindo do cenário a flibusteira previdência dos servidores públicos (RPPS). Afinal, apenas 3% dos inativos do Brasil são responsáveis por pouco mais de 60% do “déficit” acumulado por todos os regimes.

             Em 2010, o saldo previdenciário consolidado do RGPS foi negativo em R$ 42,9 bilhões. Cabendo ao RGPS Urbano (nexo contributivo) o saldo positivo de R$ 7,8 bilhões; no RGPS-Rural (assistencial), o saldo previdenciário foi negativo em R$ 50,7 bilhões. Em dezembro de 2010, o RGPS-Urbano contava com 12,6 milhões de beneficiários, ex-contribuintes e mais de 40 milhões de contribuintes ativos. O RGPS-Rural com 8,3 milhões de ‘beneficiários’, dos quais apenas 15 mil aposentados por terem contribuído. Em 2010, o RPPS-Federal, com apenas 998 mil inativos, propiciou déficit a esta Nação de quase R$ 52 bilhões. De 2003 a 2010, o déficit acumulado para menos de um milhão de ex-servidores foi tal qual o gasto em educação pública (R$ 323 bilhões). Tal valor ainda equivale a 87% do que se gastou em saúde pública aos relegados 190 milhões de brasileiros pela fragorosa marmelada encoberta pelo midiático discurso de déficit do RGPS.

Oswaldo Colombo Filho

Jornal Diário do Comércio RS - edição 20/05/2011. 

terça-feira, 10 de maio de 2011

Santa Casa de Misericórdia de SP, um pouco de história.

          Em meados dos anos 80, o PS da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo de fato fechou. Ocorreram manifestações de toda ordem. De certa forma vivenciei de perto os fatos, pois a decisão e sua execução ficou ao cargo de meu sogro, professor dr. Luiz Oriente, que por muitos anos foi diretor clínico de toda a instituição, à qual se dedicou por 50 anos, sendo inclusive um dos fundadores de sua Faculdade de Ciências Médicas.

           Eu o tinha como meu segundo pai. Contava-me alguns detalhes, que tão logo houve o fechamento do PS recebeu telefonemas de despojados empresários que doaram somas significativas à instituição (Salvador Arena); e que havia enorme descaso por parte das autoridades, em especial no plano federal e para com SP. Tal qual hoje a Santa Casa de Misericórdia recebe entre 50% e 60% de suas verbas de manutenção pelo SUS. Trata-se de um hospital-escola, cujos padrões de atendimento em muito superam o da maioria e dos "melhores hospitais" de grandes capitais brasileiras. Atende em média pouco mais de mil pessoas/dia e, interessante notar, num país que se diz federalizado. Bom exemplo fique para os paulistas, pois há considerável número de pessoas de outros Estados e até de outros países que vêm à nossa Santa Casa em busca do necessário acolhimento médico, que é mal custeado pelo SUS. Para quem fica o déficit pela falta de provimento de outros governos estaduais, que não atendem seus cidadãos? Se não for razoável a complementação do custeio financiado pelos contribuintes paulistas, e erroneamente chamada de "ajuda do governo de Estado", por que não cobrar a diferença do SUS ao custo efetivo de atendimento do governo estadual de origem dos atendidos, e que em muitos casos são encaminhados para cá pelas próprias autoridades médicas locais?

Os paulistas também pagam a conta pelo que ocorre ou deixa de ocorrer na área de saúde em outros Estados?
        Oswaldo Colombo Filho
Jornal O Estado de SP - 09/05/2011 

sábado, 7 de maio de 2011

Reflexão - “Prestações a perder de vista”

       Ao que concerne aos juros pagos, e prazos de financiamento na aquisição de bens de consumo duráveis é justo e oportuno que haja reflexão a fim de dar proteção aos consumidores através de regras de mercado justas à demanda e à oferta, em que pese especificamente a chamada forma de comercializar: “prestações a perder de vista”.

Informa-nos dados de associações comerciais, que 80% dos consumidores são mais afetados pelo prazo do que pelas taxas de juros na aquisição de bens financiados. São estes, ou ainda neste volume que ocorrem as vendas financiadas; em especial as de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e os automóveis. A este grupo de produtos, e seus assemelhados houve no biênio 2009 e 2010 um significativo impulso de vendas não só pelo desmedida concessão de crédito, mas também por renúncia fiscal em nível federal. Não sendo esta nossa reflexão; porém, necessária se faz esta menção:- foi notoriamente citada por inúmeros economistas independentes, que tal politicagem daria causa à irresponsável e prejudiciais efeitos para com a estabilidade monetária futura. O Ministro da Fazenda “que dava tranquilidade e aval naquela época” é o mesmo que diz agora estar usando todos os meios de controle, e que ainda não revela ciência da fortíssima expansão da Base Monetária causada pela libertinagem anterior e que ora nos trás a pressão inflacionária via excesso de liquidez.

Voltando ao tema. Hoje passamos por uma crise comportamental, uma espécie de corrida consumista que ascende à burguesia. Nada de anormal, trata-se de um movimento do mercado que é livre e soberano e sempre busca posições ou pontos de acomodação. Mas bem sabemos que há um contumaz jogo de interesses nisso tudo em abusar dos incautos e afãs consumistas. Leis falham grosseiramente buscando regular o mercado em termos de preços ou formas de pagamento. Mas leis ou regras bem colocadas disciplinam pontos que via de regram condicionantes de interesses mútuos tanto na demanda quanto na oferta, e que o mercado entende como possível. Está é uma das funções inteligíveis do Poder Público na Economia. A “mão invisível a distribuir justiça”.

Em nosso país, o arrazoamento da compra se dá pela expressão monetária e que o Vendedor final expõe e até ilude os incautos; - trata-se do valor da parcela – a mensalidade que cabe no bolso do Consumidor final. Não é a taxa de juros, mesmo que explicitada em contrato que pesa nesse contexto. A proposta que se formula não impede em nada a ação do vendedor em sua postura ou forma de argumentação; leis não mudam costumes, mas podem impor que ele (vendedor) tenha que oferecer certificação de pleno funcionamento do “bem” em tempo análogo ao prazo do chamado “pagamentos a perder de vista” que firme relação de negócios com seu cliente – o consumidor final e responsável pelo resgate da dívida. Afinal, se até o derradeiro prazo – a última parcela, e a que o consumidor se sujeita a cumprir; tal “bem” ou objeto do contrato, proporcionará ganhos ao vendedor ou financiador; portanto, justo também o é que o comprador tenha garantias de pleno funcionamento e aptidão do “bem” até a mesma data.

 Exceções: Em caso de garantia parcial, de algum componente este não será o balizamento que definiria o prazo máximo de financiamento; pois deve ser explícito e ser este objeto de desgaste por uso normal, e não por processo acelerado de obsolescência ou fadiga em relação ao conjunto que compõe o produto. Exemplo: pilhas; baterias; combustível; lubrificantes e lâmpadas, mas que os prazos de garantias desses itens nunca devam ser menores aos concedidos por seus fabricantes originais.

É notório que um mesmo produto aqui comercializado; importado ou mesmo fabricado em nosso país tem as suas "garantias" reduzidas e até segmentadas em seus itens de composição em relação aos similares mundo afora. Este fato é um absurdo; dá-se o nome disto de "obsolescência planejada". Define-se quando ocorre a utilização de componentes, dispositivos, detalhes de acabamento, não condizentes com os atribuídos a uma versão mais qualitativa do projeto original, e sempre exigida em mercados mais desenvoltos, e em certos casos até por força de legislação. Substituem-se componentes ou insumos mais caros e bem qualificados e que acabam via de regra sofrendo desgastes precoces. Ao fim, o proprietário do “bem”, depara-se com gastos suplementares por esgotamento da vida útil de componentes ou materiais e/ou ainda encara “certos desgastes” definitivos que "valerão mais a pena” a troca por outro produto novo.

Mormente há considerável troca de peças e problemas de acabamento (proteção de superfície; ou seja, dentro do fatídico prazo de financiamento. Evidentemente, tais reposições (consertos) são custos invisíveis ao consumidor no momento da compra, e inegavelmente arquitetados e sabidos em muitos casos pelo vendedor final que se dispensa da ação futura por não ser fabricante ou importador. Porém, sendo esse que rege por interesse próprio a forma de comercialização e que se denota patente pelas demonstrações de resultados do segmento que nem deseja a venda à vista, pois compõe previamente seus ganhos não só pela rentabilidade sobre a comercialização, (Vlr. Líq. de venda/Custo de aquisição), mas especialmente em agregar o embutimento de juros escorchantes às prestações relativamente baixas e prazos longos; formulando ao final um ganho fantástico e desproporcional a todos demais agentes participantes da operação.

Vale notar, que a reflexão ou sugestão em pauta, atua sobre a condicionante comercial -“prazo de pagamento” e que é formulada ao Consumidor final, pelo Vendedor final; podendo este ser não só um estabelecimento comercial (revenda), mas também um associado a financeiras. Isto não importa, e o que importa é que em havendo uma operação de financiamento cujo “bem” seja classificável como de consumo durável a garantia de funcionamento preservado do produto equivalha em tempo análogo ao do contrato de financiamento nas suas bases de vencimento originais.

Considerações sociais e econômicas:
A diferença absurda de ganhos que o Vendedores finais que é sacada dos Consumidores finais não representa só uma injusta forma de transferência de renda das famílias para o setor financeiro, que na verdade é o grande beneficiário, mas também um premio à incompetência ao trabalho fácil da usura. Tamanho ganho em vendas acima de 24 parcelas é muito superior aos ganhos de toda a cadeia produtiva do “bem”; e que emprega; recolhe mais impostos, e encargos sociais que o segmento financeiro.

Há um desacerto ainda em se comercializar via baixa cultura popular. Em suma a essência desta proposta coloca o Vendedor final e/ou financiador diante do Consumidor final, com a responsabilidade de respeitar a condicionante (prazo de financiamento = prazo de garantia); entende-se, ser o mínimo que a obtenção de tamanha margem oriunda da usura possa retornar à sociedade e especificamente para o cidadão explorado.

    Há alguns anos atrás, ou até décadas a "Europa passou pela revolução no conceito de consumir bem", (qualidade, e durabilidade, associada a consumo baixo de energia) distanciou-se ainda mais do padrão norte-americano viciado ao modismo. O Brasil tem recebido todas as novidades tidas como "confortos domésticos" e bem estar de vida - evidentemente necessária, mas de forma errônea tratados no processo aquisitivo extenuado na ampliação desmedida de crédito e publicidade impingida de forma exacerbada não dispondo de contra argumentos como a necessária poupança, mas tão apenas o fato de consumir importa. Disto depreende-se em grande parte, senão na maior dela a efetiva causa da pressão inflacionária em nosso país no momento. Cultura!

Assertivamente na Europa houve registros de notáveis índices de elevação técnica e performance dos equipamentos supracitados, em especial quanto à durabilidade. Em relatório da Comissão Europeia de Estudos Econômicos, em paralelo à OCDE (2005) e que vislumbrava a redução do consumo de energia destes equipamentos, chegou-se a essa conclusão; pois além dos componentes de maior qualidade implícitos no fabrico dos equipamentos o tempo de vida útil dos mesmos e que quase duplicava em alguns casos, o consumo de energia caia entre 7% a 12% de forma geral. Decorrente a isto havia menos gastos das famílias com o item reposição e manutenção da casa, e certamente direcionamento desses recursos para outros fins. 

Aliás, interessante frisar que em boas lojas no Brasil encontramos os mesmos computadores ou outros produtos comercializados no primeiro mundo (aqui importados), lá com dois a três anos de garantia e aqui apenas um. Ora por que conceder dois ou três se todos os concorrentes aqui atuantes concedem apenas um?

Expectativa
No momento de valorar o produto e colocá-lo no mercado à venda, o vendedor final /fabricante sabe das implicações se tal “bem” tem ou não características de comercialização ao consumidor final pela modalidade de pagamento financiado, e a que prazo isto se dá. Posta esta assertiva, terá que condicionar seu produto a este quesito de mercado, e assim certificando-o qualitativamente a custos não aparentes naquele momento para que não sejam contabilizados oportunamente. 

Podendo ainda, o vendedor final, e de forma aberta ao próprio mercado e à livre concorrência que comercialize conjugadamente como já ocorre com instituições financeiras em ampliar prazos com seguros estendidos de garantia, produto securitário este que já existente e que são ofertados nas lojas brasileiras. A princípio pode parecer um contra senso à nossa sugestão, mas não é. O mercado é livre e soberano e tão apenas buscamos uma forma de dar equilíbrio e justiça ao valor que o “bem” recebe no transcorrer do prazo de seu pagamento ou financiamento; portanto, pelo lado da demanda (consumidor) como também pelo lado da oferta (vendedor final). Neste caso coexistirá o custo do seguro pelo funcionamento e/ou preservação do bem.

 Porém persiste a lógica da concorrência e da maximização de lucros vendedores finais. Estes buscarão fabricantes ou importadores que possam conceder maiores prazos de garantia de seus produtos e isto sem ônus, afinal chegar com o preço mais baixo ao mercado é o maior dos quesitos, aliado a maior garantia sem ônus decorrente. Esta medida auxiliará tal qual na Europa, a adoção de princípios de qualidade, e poderá no futuro evoluir para benefícios fiscais quanto à redução do consumo energético. Criam-se novas relações voltadas à qualidade e interação de justiça com a “possibilidade do orçamento do consumidor brasileiro” e qualificação do produto que ele possa adquirir. Ainda quanto ao lado do consumidor final persiste a lógica do quesito preço; mantem-se as condições de pagamento atuais de mercado, porém quando minimamente aquilatadas tem a si embutidas não só o chamado juro abusivo ou escorchante, (e que deveria até receber tributação diferenciada) mas a também a condicionante de cobertura ao pleno funcionamento e integridade do “bem” até a quitação da última parcela, fato que hoje não ocorre e nem estimula uma corrida no país pela oferta de produtos com maior qualidade e durabilidade.

Oswaldo Colombo Filho
    Economista-Maio 2011 


segunda-feira, 2 de maio de 2011

A crise da esperança

Para o setor privado houve aquilo que se convencionou chamar de “reforma previdenciária” e que foi aprovada tão logo chegou ao Congresso em 1998. Não passou de um ROUBO aos direitos dos participantes e CONTRIBUINTES do RGPS.

Muitas, e necessárias alterações para proteger o Regime e torná-lo sumariamente menos assistencialista e mais intencional à participação do direito adquirido pelos CONTRIBUINTES, à razão da participação do cidadão na formação do fundo previdenciário sequer foram discutidas. Outras regras, e ora finalmente em voga, que limitam os abusos das chamadas “jovens viúvas”; “falsas adoções”, etc., e que há muito permeiam todos os regimes previdenciários existentes no Brasil também foram relegadas. Em suma, todos os responsáveis pela gestão compareciam a esses descalabros, ganhavam 15 segundos de fama nos noticiários de TV, mas absolutamente nada faziam por irrestrita incompetência em saber administrar um dos maiores Regime de Previdência do mundo e que possui forte impacto na dinâmica do processo de redistribuição de renda e limitação da pobreza.  Segundo o IPEA -Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada, o número de miseráveis no país foi reduzido em 44% pela Previdência Social, pelo pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais quando, na segunda metade dos anos 90, definiu-se o pagamento de um salário mínimo (e não mais meio) a todos os beneficiários da área rural. Hoje são 8,3 milhões de beneficiários fato este que transformou o Regime Previdenciário em Assistencial. Assim fatídicos apresentam midiaticamente os resultados daquilo que deixou de ser o expressamente derivado dos benefícios programados (nexo contributivo) - RGPS – Urbano, apesar da Secretaria do Tesouro fazê-lo separadamente.

Abertamente os neoliberais, ou fiscalistas impuseram na “reforma previdenciária” de FHC esse ônus aos contribuintes do Regime. De fato é o maior programa de limitação de pobreza no mundo, mas deveria ser financiado pelo conjunto da nação e não exclusivamente pelos contribuintes do RGPS.

Tal qual no RGPS, neste país não há meritocracia alguma na nomeação de cargos públicos. De um lado o governo prima pela incompetente politicagem, e do outro lado o povo se refastela à espera da Copa do mundo custeando as “arenas e de seus times do coração a peso de ouro. São os mesmos afligidos por enchentes, falta de saneamento, educação e saúde, segurança, previdência, mas preferem o circo que ao próprio pão.

No Brasil, o que se assiste é a empáfia da mediocridade, seja na Cultura, na Educação, na Saúde e no pensamento popular; O que concerne ao Poder Público e em qualquer esfera e Poder, - a nação consciente (parcela ínfima) sequer pode esperar algo dos que ai estão se vangloriando em fardão.

O Governo, e nas suas mais variadas Instituições e Poderes nos dá a conhecer diariamente o ridículo; e que, aliás, deveria ser o espelho do povo que nada faz para alterar seu próprio destino. Enquanto que a Previdência que atina pelo setor privado foi transformada num ardil, e ainda ganha a pecha de falida para assim levar os jovens que ora ingressam no mercado de trabalho para a previdência privada (seguradoras/bancos – clientelismo); a Previdência dos Servidores PúblicosRPPS, representa aos “notáveis e seus descendentes”  - muito mais do que tirar a sorte grande na loteria.

Para os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS; dos ex-servidores públicos ocorreu em 2003 uma hipotética reforma, e até hoje enfurnada nas gavetas do Congresso aguardando regulamentação. Enquanto dizem (e no próprio  Congresso) que o RGPS é deficitário, eles conseguem, e por incrível que seja, tapar o sol com uma peneira diante de tanto descalabro que a NOBRE CORTE – cidadãos de primeira classe se refastelam em total escárnio naquilo amealham em impostos do povo.

Leia a notícia publicada no Jornal o Estado de S.Paulo (24/04/11 - abaixo), e veja como somos defraudados por uma corja de nefastos que se diz servir esta nação.

Não são eles que deveriam se envergonhar; pois isto nem faz parte da moral deles; somos nós cidadãos rebaixados à segunda classe; - sem saúde, sem educação para as gerações futuras e jogados a míngua e que permitimos esse descalabro moral. Nossas instituições, e que deveriam proteger a nação desse flagelo – em especial a Justiça – a tudo assiste e nada faz; pior, e se regozijam de forma idêntica nesse esbaldar insano dos recursos públicos. A nação brasileira é que deveria se envergonhar; ou melhor, esta geração afligida, e que em grande parte acatou o lulo -populismo como forma de ascender socialmente (?) Vendeu ao diabo a sua alma e o futuro de seus filhos e netos.

Podemos agora perguntar a Presidente Dilma Rousseff o que Lula nunca respondeu; afinal o que é uma herança maldita?

Quão triste é um povo preso às amarras da incredulidade de seu poder e que se perfila diante das câmaras de TV em reportagens para falar que são afligidos pela falta de saúde; apagões, escola para seus filhos, casas populares etc. Souberam votar? Reivindicam seus direitos? - São os mesmos que em outra reportagem conclamam pela construção dos estádios com verbas públicas. Hipócritas! Onde estão os movimentos estudantis de outrora? Parece que até o espírito jovem de contestar morreu ou entregou-se ao populismo no Brasil.

Oswaldo Colombo Filho
Brasil Dignidade

Pensão criada pelo marechal Deodoro ainda consome R$ 58,6 mi da União

Mesmo sem permitir novas adesões desde 1991, o fundo destinado a herdeiros de integrantes da alta magistratura precisa de aporte do Tesouro; em 2010, 237 beneficiários receberam R$ 20 mil mensais.
23 de abril de 2011 | 16h 20

Eugênia Lopes e Edna Simão
Um século depois de criado, o desconhecido Montepio Civil da União sobrevive até os dias de hoje pagando vultosas pensões vitalícias, em média de R$ 20 mil mensais, a 237 herdeiros da alta magistratura. Em 2010, o Tesouro Nacional gastou R$ 58,6 milhões para pagar as aposentadorias ao seleto grupo de beneficiários.
Dados do Ministério da Fazenda apontam que os gastos com o pagamento de pensões do montepio vêm se mantendo estáveis nos últimos anos. O número de benefícios ficou inalterado. Em 2009, o governo desembolsou R$ 58,3 milhões para pagar os 237 pensionistas. Em uma década, o montante de beneficiários do montepio encolheu drasticamente: hoje é 15 vezes menor do que as 3.719 pessoas que desfrutavam do benefício em 2000.
A queda acentuada no número de pensões pagas se deve à extinção da possibilidade de aderir ao montepio. Desde 10 de maio de 1991, quando foi revogado o decreto que regulamentava a concessão do benefício, o Ministério da Fazenda não aceita mais adesões. Os valores pagos hoje são para beneficiários de quem entrou no sistema até o início da década de 90. Mesmo assim, a liberação dessas pensões continua pressionando as contas da previdência do funcionalismo público. As contribuições adicionais feitas pelos servidores para bancar a pensão vitalícia de seus familiares são insuficientes para cobrir as despesas.
Levantamento feito pelo DEM, a pedido do Estado, mostra que as receitas com contribuição voluntária para o Montepio Civil da União somaram apenas R$ 2,131 milhões no ano passado. Como o total de benefícios pagos em 2010 somou R$ 60,7 milhões, o Tesouro precisou arcar com a diferença, valor 2.750% superior ao que foi pago pelos participantes do fundo.