quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Mais uma do clientelismo contra o RGPS

Tudo que o presidente do Conselho Nacional do Café, o ex-Deputado Silas Brasileiro e  presidente da Entidade mencionada, coloca em seu artigo no Jornal O Estado de S.Paulo (16/02), versa por mais uma desoneração fiscal que como tantas outras afetam as fontes de financiamento da Seguridade Social. Vitória do clientelismo que infesta o cerne governamental. O ex-deputado, apesar de assinar o artigo como sendo deputado foi barrado pela Casa Civil em março de 2011 para o cargo de Secretário Executivo do também ex-Ministro da Agricultura Wagner Rossi, em razão das denúncias que Silas tem contra si por improbidade quando foi prefeito da cidade de Patrocínio em MG. Em 2010 teve seu registro cassado para as eleições pelo TRE mineiro por força do Ficha Limpa. Recorreu a uma liminar, disputou o pleito, mas não foi eleito. 

Feitas estas considerações o senhor Silas - Presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), explica em seu artigo que os produtores de café tal qual o de outros segmentos já favorecidos por igual medida, se isentarão da incidência das alíquotas de Confins e PIS. A primeira financia o Orçamento da Seguridade Social (Previdência e Saúde), e de onde a DRU já toma 20%; ou seja, quase R$ 65 bilhões ao ano ou ainda quase ¾ do que o governo federal investe em Saúde Pública a mais de duzentos milhões de brasileiros. A segunda, além de apoiar a própria Seguridade é a principal fonte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que dentre suas funções cuida do Auxílio Desemprego. Enquanto isso, na outra extremidade dessa conta, este país tem nos contribuintes do RGPS – rural, no agronegócio a responsabilidade pelo saldo primário negativo do RGPS. Tão somente aqui se encontram 8,5 milhões de beneficiários, onde apenas 16 mil o foram por contribuição, e que em 2011 consumiram R$ 61,4 bilhões na forma de benefícios assistenciais (sem nexo contributivo direto). A arrecadação (Agronegócio) foi de apenas R$ 5,4 bilhões, resultando o saldo negativo de R$ 56,0 bilhões (1,35% do PIB). Insuficiente em 91,2% para o financiamento “básico ou primário” do próprio subsistema. 

O Agronegócio sequer cobriu o dispêndio de um único mês de seus próprios ex-trabalhadores. Contribuiu com apenas 2,2% das receitas do RGPS, e enquanto os gastos de seus beneficiários corresponderam a 25,0% do total angariado pelo Regime. É falso e vergonhoso, o discurso político-demagogo de que o país é celeiro do mundo enquanto o próprio setor agropecuário em quase nada contribui para a vida pós- laboral de seus trabalhadores, e deixa esse encargo aos contribuintes da Previdência Trabalhista. Indecoroso ainda é serem concedidas ao setor “renúncias previdenciárias” para suas exportações, que em verdade substituem renúncias fiscais, que seriam a débito do Orçamento Fiscal e não da Seguridade Em 2011, as exportações do segmento atingiram US$ 94,6 bilhões, e isentas pela taxa de 2,6%, o valor subtraído da arrecadação ao RGPS foi de R$ 3,97 bilhões, (47% maior da inscrita na LDO); ou seja, 73,5% do total arrecadado no ano por todos os contribuintes da área rural para o RGPS para abrigar seus ex-trabalhadores. Certamente falta muita gente contribuir. . .  (!?) Há fiscalização? Qual é lógica que faz dos aposentados do subsistema urbano (contribuintes), subvencionarem o lucro dos exportadores rurais? Não há lógica, tão somente injustiça e imoralidade praticada por um Governo concedente ao clientelismo e ao corporativismo e que na prática faz a seu modo um reforma fiscal concedente aos amigos da corte.

       Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 18/02/2012
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CNC AGUARDA A APROVAÇÃO DA MP 545
Silas Brasileiro, presidente executivo do CNC
O Estado de S.Paulo 16/02/2012

Como é de conhecimento geral, a edição da Medida Provisória n.º 545, de 29 de setembro de 2011, que, dentre outros assuntos, veio alterar a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na cadeia produtiva do café, foi resultado de um amplo e extenso trabalho realizado que contou com a colaboração de todo o segmento, inclusive com participação direta do Conselho Nacional do Café (CNC), representado por suas Cooperativas, onde tiveram a oportunidade de discutir a questão tributária na cadeia café junto aos Ministérios da Fazenda (MF) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), contando com o imprescindível apoio dos Senhores Ministros das Pastas. É importante destacar a participação do Secretário Executivo do Mapa, Dr. José Carlos Vaz e da equipe da Secretaria de Produção e Agroenergia, bem como da equipe do Ministério da Fazenda e da Receita Federal do Brasil, coordenada pelo Secretário Executivo, Dr. Nelson Barbosa, e dos Senhores Dyogo Henrique de Oliveira, Gilson Bittencourt e Sandro Serpa, que tiveram a sensibilidade em relação ao problema da tributação do PIS/Pasep e da Cofins e ajudaram a elaborar a proposta de um novo modelo tributário e de sistemática de cobrança das referidas contribuições, que foi oficialmente apresentada pelos representantes da cadeia café e pelo CNC, em 04 de agosto de 2010, com o importante apoio dos Deputados membros da então Frente Parlamentar do Café; atual Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cafeicultura, na época presidida pelo Deputado Carlos Melles e, hoje, pelo Deputado Diego Andrade. A mudança no modelo tributário não é uma novidade para as cadeias produtivas, e a instituição desse novo modelo teve início com a cadeia das carnes bovinas, conforme previsão na Lei n.º 12.058, de 13/10/2009, resultado de um trabalho de longos cinco anos; posteriormente veio a cadeia de carnes de aves e suínos, como previsto na Lei n.º 12.350, de 20/12/2010; e o café, que, graças ao trabalho conjunto e ao empenho de todos os que efetivamente participaram, foi o primeiro modelo implementado para o setor agrícola (grãos), depois de iniciadas as tratativas, ainda em 2009. A proposta que resultou na edição da MP 545, de 2011, fruto do entendimento de toda a cadeia do agronegócio café, representada pelo CNC, CECAFÈ, ABIC, ABICS e a Comissão do Café da CNA, e assimilada pelo Governo Federal, foi elaborada com o propósito de reduzir, ou até mesmo eliminar, as distorções trazidas com o antigo modelo não cumulativo, no qual os produtores transferiam crédito presumido em valor mais reduzido (35% da contribuição de 9,25%) e tinham a utilização do crédito presumido limitado às operações de mercado interno, gerando desinteresse nas compras junto aos produtores pessoas físicas. O modelo anterior trazia dúvidas quando as Cooperativas que não realizavam o processo industrial destacavam integralmente o crédito e, para o Setor Comercial, observava-se a exclusão das pequenas empresas (maquinistas), com papel importante junto aos Produtores, além de estimular o surgimento de firmas laranjas, com reflexos nas receitas do Funrural, e incentivar o aparecimento de novas empresas na atividade exportadora de café, motivadas pelo direito ao crédito tributário com liquidez garantida nas operações com o mercado interno, gerando desigualdade nas condições concorrenciais em prejuízo também do preço externo de venda do café brasileiro, sem contar, ainda, o favorecimento à concentração industrial pela absorção da Indústria pequena. Foram essas as motivações que levaram o governo a entender o problema da Cadeia do Agronegócio Café e o assunto já estaria sendo trabalhado para inclusão pelo Relator da matéria, durante a discussão da MP 517, de 2010, no primeiro semestre de 2011, atual Lei n.º 12.431, de 2011. O tema não foi incorporado à época porque o texto ainda não estava ajustado em toda a Cadeia. Ficou acordado, então, que o mesmo seria tratado em MP a ser editada pelo Poder Executivo, surgindo, assim, a MP 545, de 2011, a ser apreciada pelo Congresso até o próximo dia 08 de março de 2012. A mudança favoreceu os produtores, pois, anteriormente, as empresas torrefadoras preferiam comprar café de maquinistas, o que lhes dava direito à apuração de crédito cheio, no percentual de 9,25%, gerando distorções concorrenciais dentro da Cadeia. Empresas que eram apenas exportadoras de café verde ficavam prejudicadas em relação a empresas que exportavam café verde e tinham outra atividade industrial dentro do País. Essas primeiras não conseguiam efetuar a compensação destes créditos, ao passo que as empresas exportadoras, que tinham também o processo de industrialização no mercado interno, compensavam esses créditos em suas vendas à rede atacadista e varejista, repassando o benefício para seus clientes no mercado externo. O sistema anterior também estava atraindo para o mercado empresas estranhas ao Setor, que compravam café para revendê-lo, com o intuito de se apropriar destes créditos em suas atividades distintas da economia cafeeira. O CNC e toda cadeia do agronegócio café estão imbuídos do propósito de ter a Medida Provisória votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal até a data limite, e espera que o relator da matéria, deputado Junior Coimbra, apresente o relatório ainda nesta semana, mantendo a proposta original enviada pelo Poder Executivo, que representa o acordo de toda a cadeia e o anseio dos produtores de café e de mais de 8 milhões de cidadãos que compõem esse segmento, tão importante para a economia do País, e que tem uma responsabilidade social incalculável, por ser um grande empregador de mão de obra.

Silas Brasileiro, presidente executivo do CNC 

STF e a trapaça com as cadernetas de poupanças.

Em 25/8/2010, o STJ, no julgamento do Rsp 1107201/DF e 1147595/RS, definiu a questão relativa aos índices de correção das cadernetas de poupanças afligidas pelos expurgos, impingidos “erroneamente” por instituições financeiras nos Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Tal definição, além de produzir notável justiça a milhões de poupadores evidentemente vilipendiados, aliviaria o Judiciário pelas centenas de milhares de processo ali sobrestados.
Contudo, em 26/8/2010, apenas um dia após a decisão do STJ, o ministro Dias Toffoli do STF, relator nos RE 591.797/SP e 626.307/SP, após acolher parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), considerou haver repercussão geral da matéria e determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país, em grau de recurso, e que discutem os depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão. A questão está “sub judice e sine die” para julgamento. A relevância social da questão autoriza e merece julgamento em caráter de “urgência urgentíssima”. Expressão esta ridícula, que somente pode pertencer a Poderes políticos a serviço do corporativismo e clientelismo cujo tramitar em prol dos interesses da nação é lento lentíssimo; dotados de funcionalidades obsoletas obsoletíssimas e de mentalidades medíocres mediocríssimas.
Dias Toffoli, ex-assessor de José Dirceu à época do mensalão na Casa Civil, e depois indicado para AGU por Lula da Silva, havia se pronunciado na época a favor dos Bancos, o que contraria provavelmente mais de 98% das ações que já obtiveram sentenças em instâncias inferiores já transitadas. Por ter emitido anteriormente e publicamente seu parecer, e ao mínimo da ética, deveria declara-se impedido de ora emitir seu ponto de vista na questão.
Atualmente, e em larga escala pelas manifestações da Ministra Eliana Calmon (CNJ), vê-se com este episódio, que a mais alta Corte, e salvo mais alguma circunstância inopinada que piore tal clamor, não se trata de um Fórum meramente político, mas sim é astuto na defesa do clientelismo e no corporativismo que envolve o próprio Judiciário. Agem contra a economia popular despudoradamente se o interesse for esse. Senão agem, pelo menos transparecem agir e neste caso das popanças produz-se o perfeito e pérfido efeito complementar da fraude, quando retarda o recebimento dos prejudicados, pois pela forma de correção aprovada (STJ), atrelada ao rendimento atuarial ora decurso nas cadernetas de poupanças, quão mais tarde desembolsarem os infratores, se desembolsarem (?), mais barato a eles em termos reais será; tal qual também menor em termos reais as famílias ex- poupadoras serão reparadas pelo absurdo e inconteste roubo.
Dias Toffoli, ex-advogado do “partido da ética”, que retém o processo por mais de um ano e meio; nem pode alegar falta de tempo, pois largou o expediente do STF e foi a Capri – Itália, participar de uma festa de casamento, a expensas de um advogado que milita no STF.  A Ministra Eliana Calmon, que me perdoe, apesar de ter se manifestado com veemência falou pouco! Tenho vergonha da Justiça do meu país, pois é notório que dela se valem os poderosos, nela agem astutos e verdadeiros solapadores da moral e interesses da nação, nela reina o pior e mais indecente corporativismo que existe e que se exalta em prol do que lhes roga ser legal, conquanto sequer liguem se for imoral. Nos seus porões, que já são mórbidas catacumbas reina o silêncio, que fomenta a negligência dos maus, e tenta a perseverança dos bons que certamente ali ainda militam. Somente estes últimos em espírito e altivez é que poderão salvar, e reconstruir o Poder Judiciário deste país.

      Oswaldo Colombo Filho

O Estado de S.Paulo 15/02/2012   

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Resultados da Previdência brasileira - 2011

        O que é comumente apresentado como déficit da Previdência (RGPS), é entretanto o “saldo previdenciário negativo”; de forma simples - é o cômputo parcial das fontes de financiamento e de despesas do Regime. O seu objetivo é o de aferir a necessidade de financiamento, além do que ali se considera como gastos e receitas diretas. O resultado parcial apresentado não considera todas as receitas que compõe o RGPS, conforme estabelecido na Constituição – Art.195 o que tornaria lícita a divulgação pública. O Governo desconsidera parte do processo, distorcendo e não demostrando à sociedade onde e quais são os problemas da Previdência Social no Brasil.

       Segundo o Tesouro, através do Resultado Fiscal do Governo-2011, a arrecadação do RGPS foi de R$ 245,9 bilhões (6,0% do PIB); e a despesas R$ 281,4 bilhões (6,8% do PIB), gerando o “saldo previdenciário negativo” de R$ 35,6 bilhões (0,8% do PIB). Em 2010 o resultado obtido foi negativo em R$ 42,9 bilhões (1,17%-PIB/2010), portanto uma redução de 32% na incidência. O subsistema rural (8,5 milhões de beneficiários) arrecadou R$ 5,4 bilhões, e o gasto foi de R$ 61,4 bilhões, resultando um saldo negativo de R$ 56,0 bilhões; ou insuficiente em 91,2% das necessidades de financiamento “básico” do próprio subsistema que é assistencial (sem nexo contributivo do beneficiário).

        O urbano registrou o saldo positivo de R$ 20,5 bilhões, um crescimento de 144,1% em relação ao ano anterior. A receita foi de R$ 240,5 bilhões, aumento de 16,1%. A despesa foi de R$ 220,0 bilhões, acréscimo de 10% sobre 2010. Tendência contínua dos nove últimos anos. São 16 milhões de segurados, todos ex-contribuintes, pois é o nexo contributivo que caracteriza esse subsistema. Destes, cerca de 7  milhões recebem o salário mínimo, e 9 milhões acima deste patamar. O benefício médio por tempo de contribuição (o mais alto existente) era de R$ 1.262,06 em 12/11.

       Importante é analisar separadamente a Previdência em todos seus subsistemas e regimes. A receita anual do RGPS rural, sequer cobriu o dispêndio de um único mês de seus próprios beneficiários. O segmento do agronegócio contribuiu com apenas 2,2% das receitas do RGPS, e as despesas de seus beneficiários corresponderam a 25,0% do total angariado pelo Regime. É lamentável a um país que se diz celeiro do mundo, constatar que o seu setor agropecuário em quase nada contribui para a vida pós laboral de seus trabalhadores.  O segmento goza ainda de “renúncias previdenciárias” para suas exportações, que em verdade substituem renúncias fiscais, que seriam a débito do Orçamento Fiscal e não da Seguridade. Afinal, por que os aposentados devem subvencionar os preços das commodities do agronegócio? As aprovadas na LDO-2011 montam estimativamente em R$ 2,7 bilhões; valor este subestimado, e cuja realidade não veem sendo divulgada a posteriori, como dita a lei de responsabilidade fiscal. Tal renúncia é calculada com base na isenção da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural-PJ, ao efeito da EC 22/01. Decorre pela alíquota de 2,6% conforme art. 25 da Lei nº 8.870. O agronegócio exportou US$ 94,6 bilhões em 2011; portanto as renúncias representaram US$ 2,5 bilhões, ou ainda R$ 3,97 bilhões, ou seja, 47% mais da inscrita na LDO. O “subsídio concedido pelos aposentados aos exportadores do agronegócio” correspondeu a 73,5% do total arrecadado no ano por todos os contribuintes da área rural para o RGPS! O total de renúncias previdenciárias inscritas pela LDO (todas subestimadas e com características de renúncias fiscais) agravam as contas do RGPS em R$ 18,6 bilhões - 7,6% das receitas do Regime.

        O quadro a seguir demostra a falta de correlação do que o Governo divulga com valores das renúncias, e o que se efetiva verdadeiramente em concessões aos exportadores do agronegócio. Para o cálculo, tal qual a metodologia oficial utilizaram-se os valores das exportações e ao cálculo da renúncia pela incidência já descrita no paragrafo anterior.



       Independente disto (renúncias previdenciárias); desde o Fórum Nacional de Previdência Social (2007), onde participaram membros de todos os Ministérios e órgãos correlacionados, ficou estabelecido que da contabilidade e apresentação de contas e resultados do RGPS, seriam exclusas as renúncias ou isenções concedidas às entidades filantrópicas, aos exportadores rurais, aos optantes do supersimples, times de futebol e empresas de telecomunicação bem como qualquer outra que por ventura pudesse vir com fito claro de contribuir ou agregar como se fosse incentivo fiscal. Exemplo claro: - as obras da Copa do mundo de futebol. Nada disso pertence ao Orçamento da Seguridade, e sim ao Orçamento do Tesouro (Fiscal) por definição clara de conteúdo e referência a que se destinam. Não se trata de uma “mera questão de contabilidade”, se trata de orçamentos públicos regidos por Carta Constitucional e cujos milhões de contribuintes o fazem em árdua carga fiscal com fito claro de dotação por destino de recursos e não ao "bel querer" de neolibertinos que se legitimaram donos do destino do interesse público.

       No mesmo Fórum ficou também estabelecido a não inclusão nas contas do RGPS a tudo que se referir ao subsistema rural, posto que as fontes de financiamento em destinação claramente dispostas na Constituição (tripartite) foram absorvidas pelo Tesouro deixando a Previdência sem caixa para essa cobertura. Em pior escala ainda a própria DRU é uma legislação secundária a ordem constitucional e toma 20% de recursos de mais de 50% das fontes de financiamento da Seguridade Social da nação (Previdência e Saúde), transferindo ao Orçamento Fiscal. Apesar e até notificações do TCU para que sejam cumpridas tais normas, desrespeita-se a inconteste realidade para embasar o desvio de recursos da Seguridade para o Tesouro em prejuízo de milhões de famílias. Questionar a Constituição é uma coisa, desrespeita-la é uma afronta, isto não se trata de ponto de vista divergente e nem questão de contabilidade como afirmam alguns, é uma patifaria.

       A Previdência do funcionalismo público (RPPS) corresponde a 5,13% do PIB considerando-se as três esferas de governo. A média na OCDE é de 2% do PIB. Porém o grande peso em termos de valores e déficit assiste a poucos cidadãos. Menos de um milhão de ex-servidores públicos federais geraram R$ 57 bilhões de efetivo déficit em 2011 (1,38% do PIB), que cresceu 9,8% em relação a 2010, e projeta-se mais R$ 60 bilhões para 2012. Tão somente o déficit previdenciário do RPPS federal equivale a quase o gasto com toda a previdência a ex-servidores públicos, em média  na OCDE. . O Tesouro cobriu ao custo médio de R$ 57.000/ex-servidor; ou o equivalente a três vezes a renda per capita brasileira. Nem a Grécia conseguiu tal proeza. Apenas 0,5% da população - cidadãos privilegiados - consomem o equivalente (déficit) a 83% daquilo que se gasta com a Saúde Pública com os 99,5% restantes brasileiros. 4% dos aposentados brasileiros são responsáveis por quase 5o% do déficit previdenciário do país. Um absurdo mecanismo de concentração de renda, cujo déficit crescente acumula desde 2003 - R$ 378,9 bilhões (1,55% do PIB). O Fundo de Previdência Complementar, proposta do governo a ser aprovada pelo Congresso, dará uma economia de R$ 26 bilhões/ano a partir de 2035 segundo o MPS; porém como só atingem às novas contratações, até lá o contribuinte arcará com o incoerente e crescente déficit que os atuais inativos causam e que os quase 2 milhões de servidores ainda ativos causarão quando se aposentarem pelo regime vigente a que têm direito. A solução é paliativa e absurdamente distante da realidade brasileira.

         Quanto aos aposentados do RGPS urbano, derradeiramente atingidos já na aprovação da reforma previdenciária de FHC, representam um em cada quatro beneficiários dentre o total de todos os Regimes existentes no Brasil; são os únicos superavitários. Também os únicos execrados por reajustes menores ao que é concedido a um piso salarial nacional em qualquer Regime do planeta. Absurda incoerência, que os faz acumular a perda de 46,9% desde o Plano Real.         
          
         Oswaldo Colombo Filho
                      Economista 

           O Estado de S.Paulo
            Diário do Nordeste
Rendimentos e demais considerações entre a iniciativa privada e o serviço público-dez/2011

Fonte: Folha de S.Paulo