sexta-feira, 30 de março de 2012

Extorsão da União sobre demais entes da Federação

Oportuno e expressivo, o ponto de vista do economista José Serra a respeito das dívidas dos Estados e Munícipios que foram renegociadas em 98/99 e que expos em seu artigo:- “Estados e Munícipios sob extorsão” - Estadão 22/03. Pauta o jogo do vale tudo em sua relevante “agiotagem” que o Governo Central prática contra os entes federativos supracitados. Porém há aspectos ali não mencionados e que devem a ser considerados. O índice de correção, e que origina a discórdia, o IGP – DI foi ali impostado por FHC e se mostrou desde o início como inapropriado devido a inúmeros fatores que promoviam expressiva transferência de renda dos endividados para o credor (União), isto é, além do que seria plausível por ela ter assumido o passivo e o serviço decorrente dessa dívida.

 Desde aquela época os reclamos são procedentes dos gestores estaduais e municipais; tal qual desde lá, aos “amigos da corte”, porém isso com sobejo exagero a partir de 2004, o mesmo Governo Central empresta pela metade dos juros e pela taxa Selic (mais baixa que o IGP-DI) via BNDES. A questão é por que FHC não usou a taxa Selic na época, ou ainda em melhor sintonia, dar a opção ao ente credor desse indicador e o IGP, sendo que o de menor variação seria o aplicável? Bem sabemos que o IGP-DI sofre forte influência da flutuação e/ou sazonalidade dos preços das commodities; - ora o que isto se presta em ser um indutor à correção de dívidas públicas?
Não há dúvidas ainda sobre a citação que tal “sobre carregamento” da dívida é injusto e anticonstitucional, aliás, como tantas outras coisas no Brasil, assim como aprovar MP’s em Comissões Parlamentares como se vivêssemos na mais ostensiva ditadura. Aliás, também desde FHC, o que mais se aprova, ou melhor, o Congresso chancela em subserviência ao que o Executivo envia, são Medidas Provisórias (MP’S) que se tornam definitivas – vide a DRU, que usurpa o Orçamento da Seguridade Social, também através de legislação secundária à ordem constitucional, tal qual o que ora ocorre em detrimento aos orçamentos de Estados e Munícipios.
 Não resta qualquer dúvida que esta sobretaxação, ou melhor, ganho pela agiotagem da União, promoveu mesmo que indiretamente o aumento da carga tributária nos Estados e Munícipios, posto que o “serviço da dívida” destes frente à União tornou-se desproporcional à realidade de mercado. Nossa carga tributária total (média) é de 36%, superior à média da OCDE (35%); ou seja, uma carga de primeiro mundo e recebemos serviços de quinto provindo de um Estado entregue à corrupção; ao corporativismo; ao clientelismo, e ainda gerido por uma notável plêiade de incompetentes às funções necessárias.
O lulopetismo discursou contra a carga tributária de FHC, e assumiu seu primeiro mandato com 29% e estamos em 36% sobre o PIB. Nos anos 60 a média da carga tributária foi de 20,1% ao ano; nos anos 70 e 80 - 25,2%; nos anos 90 - 27,2% e após 2.000 estamos em média 33,8% ao ano sobre o PIB, e ressalta-se que em tendência de alta. Desde 2003, o lulopetismo ampliou em 530% os incentivos fiscais concedidos a seletos “grupos de pressão, ou amigos privilegiados da corte”, através de pacotinhos, puxadinhos, embrulhos ou qualquer outro termo que pseudofazedores de políticas públicas usam para nomear seus trabalhos. Em 2002 essas benesses já equivaliam ao absurdo de 11,6% da arrecadação (R$ 23,2 bilhões), e em 2012 serão de R$ 148 bilhões; ou seja, 20,7% das receitas previstas pela União. Nem precisaríamos suscitar que, tal qual como cobrar mais do que seria justo dos entes endividados da Federação, isto mais parece com uma reforma tributária seletiva a serviço de quem tenha acesso ao “balcão de negócios” em que se transformou o Governo como um todo.
No Brasil quem paga efetivamente  impostos são as famílias com rendas mais baixas, e isto ocorre pelo padrão de incidência sobre o consumo, e que o governo não se cansa de incentivar via crédito fácil, porém caro e como se isso fosse sinal de prosperidade social. Segundo o IPEA, uma família com renda mensal de até dois salários mínimos tem 48,9% da sua renda comprometida com impostos; outra com renda variando de 2 a 5 mínimos compromete 35,9%, e quem possui renda superior a 30 salários mínimos, compromete no máximo 26,3%. Neste escopo, e ainda sendo a incidência média dos impostos sobre consumo no Brasil em 50%; 27% sobre a renda; 18% sobre a seguridade social, restando apenas 5% sobre propriedades e riquezas; reporta-nos outro perfil caótico da representatividade no cenário político e de justiça tributária. Segundo dados do MF, a carga fiscal média brasileira é de 36%, a dos paulistas é de 47%; 35% no Rio; 28% na PB; 29% em Alagoas e 33% em Pernambuco e na Bahia, apenas para citar algumas diferenças que ainda a estúpida guerra fiscal causa aos cofres públicos e exporta possibilidades empregos e faz de SP o maior contribuinte de recursos à União. E o inerte Congresso nada faz em termos de legislar sobre isso.        
Enfim, todo esse padrão alvissareiro de renegociação da dívida por FHC, por melhor iniciativa que fosse (e foi de fato com a Lei de Responsabilidade Fiscal), não produziu efeito desejado, senão até pior ao bolso do contribuinte e como testemunha o próprio economista José Serra, pois quem está pagando a dívida original acrescida da comprovada taxa de agiotagem da União é o próprio contribuinte. Boa parte da dívida era absurda agora a agiotagem é própria dos especuladores que se travestiram, e se travestem de economistas e investem contra a nação a favor do clientelismo visivelmente ancorado e respaldado por um Estado corrupto e esbanjador.
Torna-se ainda óbvio que intrinsecamente essa transferência escorchante de recursos para a União, produz indubitável efeito no que se classifica como superávit primário do Governo Central, e onde mais um aspecto há de se ressaltar que é utilizado no Brasil e que a Grécia se valia e o Banco Central Europeu proibiu tal artimanha na apresentação de contas públicas. Em 2011, o superávit primário brasileiro foi de R$ 93,6 bilhões; ou 2,3% do PIB; porém incluso o saldo da Previdência Trabalhista da iniciativa privada – superavitária em R$ 20,5 bilhões, 0,50% do PIB. A Previdência Trabalhista da iniciativa privada é de caráter explicitamente contributivo, e é tratada no ‘imbróglio constitucional’ dentro do RGPS, além de evidentes interesses escusos do Governo Central, que orquestra uma lambança misturando benefícios de caráter não contributivo (assistenciais) com os de caráter contributivo (trabalhista), com o fito de manter a falácia de déficit do Regime. Portanto, o superávit supracitado não são recursos do Governo, trata-se do fundo previdenciário com nexo contributivo, compulsório, que nas contas públicas internacionais, nas Economias e nações sérias, são tratadas em destaque dentro do panorama do Orçamento da Seguridade Social e onde o governo é apenas gestor. Aqui, além de gestor o Governo é o maior devedor, e utiliza os resultados desse fundo que é explicitamente resultante do acúmulo de recursos pagos por empregadores; trabalhadores; autônomos e facultativos cujo objetivo é o de prover os contribuintes ali inscritos de benefícios pós-vida laboral, além de provimento securitário quando de acidentes e doenças do trabalho. Enfim o Governo usa saldos favoráveis de fundos ou recursos de outrem para promover resultados de sua gestão.
Sendo o saldo primário, o resultado das contas públicas de uma economia excluindo-se o serviço da dívida (juros), e posto que o Governo brasileiro suscite superávit ou saldo positivo incluindo a “agiotagem” como já citada contra outros entes da Federação, e principalmente o resultado da Previdência Trabalhista da iniciativa privada que é superavitária; cai por terra a tese ou falácia de déficit desse subsistema e se conclui ainda que até com dinheiro que nem é seu o “Governo diz que paga” as dívidas do país.
O maior déficit no Brasil está na moral de seus governantes e os alegados em contas públicas, diante da exacerbada carga fiscal e impunitiva gastança dos quase incompetentes 40 Ministérios, estão entre as orelhas dos parasitas a que ora estão entregues as políticas públicas do nosso país. Triste penal que tamanha mediocridade política impõe à nação.
     Oswaldo Colombo Filho
   O Estado de S.Paulo 25/03/2012
   

Nenhum comentário: