Se aos
olhos de Deus não somos diferentes; por que seríamos aos olhos da lei? Se assim
alguém for diferenciado que se cumpra a lei pelo Estado.
Destarte
essa mera colocação que se consubstancia na Carta Magna, jamais vi tamanha
carga preconceituosa de alguns “amigos da corte” na busca do resguardo das
cotas raciais nas universidades em julgamento no STF. Mesmo que louváveis em
alguns sentidos, algumas alçaram gravíssimo tom de um racismo que mui raramente
se ouve falar; portanto, não fazendo parte do cotidiano da vida da imensa
maioria dos brasileiros. Pareceriam mais desabafos de rançosos, e até tratados
no pronome “eu”. Felizmente houve exceções, e a mim mais sério haveria de ser
demonstrar que este país ainda possui casos de escravidão e que sequer foram
mencionados, em propriedades de deputados federais, e ali estão brancos e
pardos como vítimas. No transcurso da sessão, foram citados dados extraídos de
recenseamentos e censos oficiais criando proporções de êxito de “castas, ou
sub-raças” como preferiam tratar, sobre um todo (100%); desconsiderados a
grande maioria parda. Afinal até numa foto em branco e preto a maior parte da
imagem é de meios tons. Qual a matiz ou intensidade de cor da pele que definirá
quem está apto a vagas reservadas para responder à colocação da Vice - Procuradora
Deborah Duprat no STF (?) “A missão que a universidade elege, é que vai
determinar os méritos para admissão”; ou ainda a do ministro Lewandowiski
“Justiça Social; é mais que simplesmente distribuir riqueza, significa
distinguir, reconhecer e incorporar valores”.
Ao conceito
bem amplo, e que concebo a Justiça Social, é a construção moral e política
baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva para proteção dos
mais fracos; e a mim, os mais fracos nesta nação são os mais pobres, nisto é
louvável a iniciativa do Prouni que não faz segregação racial e não conturba ou
cria ranços. Então vejamos se o inverso daquilo que as autoridades primam em
alterar do entendimento lógico se consubstanciará: - Serão impedidos ao acesso
às vagas “reservadas” aos negros aqueles que tiveram prévias condições de
acesso a estudos e demais condições financeiras inerentes a classe social mais
abastada, (ou casta), de pardos ou brancos? Se a resposta for não; ou se não
houver como distinguir de forma cabal, significa que o Brasil se tornou um
Estado racializado; onde o racismo é institucionalizado a qualquer propósito
que se diga ser. Esta é definição goste-se ou não.
Em termos
de desenvolvimento socioeconômico, a Justiça Social é vista como a viga alçada
pela coluna de sustentação econômica e a coluna de sustentação social de uma
nação. Busca-se reduzir as diferenças econômicas como um todo e, por
conseguinte as sociais tornam-se passíveis de melhor gestão pelo Estado,
quebrando assim o ciclo da miséria de geração para geração. O Brasil vem dando
largos passos neste sentido não distinguindo ninguém por casta.
O princípio
da subsidiariedade, neste caso deveria primar pela competência aliada à falta
de poder econômico – financeiro do indivíduo e que evidentemente não se distingue
pela cor da pele; ou então dentro dos argumentos dos pró-cotistas também
dever-se ia criar o “bolsa-família – racial;
aposentadoria-racial; SUS- racial” etc.? A lógica legal deve ser
única!
Definir que essa nova
ordem legal impõe um equilíbrio entre partes desiguais, criando cotas de
proteções aos desfavorecidos, assim
definidos por erros sofridos no passado, significa afirmar que o presente e o
futuro do “país dos bacharéis” estará resolvido, quando bem sabemos que os
problemas da educação do Brasil estão na base e nas classes mais pobres onde
sequer o Bolsa família dá contrapartida social. Significa ainda, e em pior
análise, que a Suprema Corte Política brasileira corrobora com o embuste da
politicalha em formar
massas de manobras através de minorias para suas pandilhas, que assim saem pelo
Brasil afora sem consciência, mas com o firme propósito de ampliar divisões, e
nunca edificando, mas sempre destruindo a relação aos debates improfícuos que
estimulam a divisão da sociedade.
Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 27/04/2012
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