Depois de pacificar a
constitucionalidade que distintas raças, e mais especificamente a quantidade de
melanina da pele de uma pessoa, pode definir critérios castiços de acesso a
universidades gratuitas, empregos públicos vitalícios e outras coisas que o
caminho ora se abre legalmente; deparamo-nos com mais uma decisão tocante do
Tribunal de Justiça paulista. Um viciado, morador de Rua em São Paulo,
dependente de crack e oriundo de uma família da classe média do Rio de Janeiro,
conseguiu através da “Defensoria Pública” um habeas corpus para não mais ser
interpelado ou mesmo revistado pela Polícia e ter livre acesso a toda área da
cracolândia. Então vejamos, obteve licença da Justiça para sustentar o tráfico
de drogas, que é o maior mal que aflige a nossa sociedade.
Certamente nossos juízes, ministros e
o Ministério Público, com os seus altíssimos salários declaráveis já não vivem
há muito a realidade brasileira. Fato este que já nos causa repudio. Por acaso
eles concederiam a um cidadão honesto um habeas corpus para apresentar a um
meliante em caso de assalto? O realismo dos adágios teima em contrário nos
pedindo crer na Justiça; porém, a cada dia as esperanças se esvaem e dela
apenas o bom senso se envergonha e padece. Bem vemos que ultimamente ela se
apresenta num espantoso assombro fisiológico, em que pautam seus cargos, e num
expresso prodígio de moral completamente alienado do dia a dia de nossa
sociedade, fundamentando-se em teses abstraídas do niilismo em suas
caracterizações mais profundas e definíveis de subjetividade. A Justiça, tanto
quanto os demais Poderes envergonham esta nação portando-se com tamanha
mediocridade.
Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 30/04/2012
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