segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

A expectativa de vida dos brasileiros

Com a divulgação da expectativa de vida dos brasileiros, ainda significativamente aquém dos países desenvolvidos, nota-se o quão gritante é o efeito do fator previdenciário no Brasil. Ele foi implementado como um instrumento que desestimularia a precocidade ao requerimento da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada. O seu efeito se anula; ou seja, deixa de vilipendiar o valor inicial dos benefícios do “novo aposentado” no interstício de tempo que se coadune com a relação em que somando o tempo de contribuição e idade de um homem, chega-se praticamente ao numeral cem. Em outras palavras, isto ocorre no intervalo entre alguém que complete 40 anos de contribuição e atinja 60 anos de idade, até quem atingir pouco mais de 64 anos de idade com 35 anos de contribuição. Dirão os pseudosexperts em Previdência no Brasil: - “Tal qual na Europa!” Mentira. - Lá, assim como em quase toda OCDE, com 40 anos de contribuição, e independente da idade do cidadão, a aposentadoria é concedida integralmente. Os limites, quando adotados por lá, a idade mínima raramente passa dos 62 anos, e isto para integralidade dos direitos, sendo que na maioria dos países, fixa-se o parâmetro de 35 a 36 anos de contribuição. Grande parte dos países convive com a fórmula 95, e estão ajustando-se também à sua aplicação às mulheres, que de fato possuem expectativa de vida maior. Porém os “estrategistas” brasileiros, na ânsia de reformarem nada construíram, procuraram delinquir sem medir a quem. Sequer atuaram sobre as pensões, e criaram carências para benefícios como qualquer regime do mundo possui. Para o segurado, em Regimes com o fator 95, - uma opção à fixação da idade mínima versa pela soma da idade com tempo de contribuição e deve resultar no numeral 95 (e até 96 em alguns países está sendo discutida) permitindo a aposentadoria com qualquer idade, e de forma plena ao valor do benefício. No Brasil tanto aos homens como às mulheres resulta entre o fator 99 e 100, pela fórmula a que se chega com o nosso fator previdenciário. Assim, as mulheres para eliminarem a incidência do fator previdenciário deverão situar-se num interstício de tempo entre 36 anos de contribuição e 63 anos de idade a 30 anos de contribuição e 68 anos de idade.
A magnânima diferença ou dosagem exagerada aplicada por essa política insólita e vergonhosa de FHC e mantida por Lula, - nominada de “fator Previdenciário”, está em que nos países que fixam a idade mínima em 60 a 62 anos como na Europa, e que tem servido de suporte aos defensores do fator, aqui no Brasil, é que a expectativa de vida, por lá supera os oitenta anos, e a nossa expectativa de vida (média) é de 69,7 anos aos homens e às mulheres é de 77, 3 anos, o que modifica completamente toda a história.     Tudo isso além de terem assistência médica odontológica, considerada de alto nível, praticamente gratuita até mesmo no fornecimento de medicamentos. Em suma existe Seguridade Social por lá. Aqui apesar de Lula dizer que o SUS “está perto da perfeição”, ele sequer foi para lá tratar o seu problema de saúde, como milhões de brasileiros são obrigados a fazer. Tripudiou mais uma vez o povo tolo, que lamentavelmente leva essa e tantas outras sem protestar. Na verdade a opção de Lula é uma contrapropaganda ao que o governo ora faz nas rádios, dando magnificência ao SUS, - por acaso, doravante todos os políticos e seus familiares irão se tratar no SUS? Ficarão nas filas?
      Oswaldo Colombo Filho
Estado de S.Paulo 05/12/2011 

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