terça-feira, 4 de setembro de 2012

IRA SANTA


"Quando a injustiça se torna uma lei, a desobediência é uma obrigação moral" 
(Mahatma Gandhi).

    Não espanta a qualquer brasileiro minimamente culto, ter visto e ouvido a rapidíssima e dissuadida leitura, pois não há melhor definição daquilo que fez o "bacharel - estafeta" do PT - Toffoli na sessão do STF ao inocentar o quadrilheiro João Paulo Cunha. Seguiu a tese do revisor, Lewandowski, outro estafeta do PT. O voto de cabresto de ambos já era esperado.

      O embasamento ridículo e acintoso que usaram foi um descalabro avesso à moral e que se predispuseram a registrar na história de suas vidas, e isto publicamente; porém recebeu contundente e precioso revés dos outros membros da Corte.

Luca Giordano (1634 - 1704) Cristo expulsando os vendilhões do Templo

     O ministro Peluso, em sua última sentença dada na Corte antes de sua aposentadoria, além de condenar os canalhas do mensalão desmereceu a tese de latrina ali postada pelos já supracitados vendilhões a serviço da explícita bandidagem. Toffoli, se tivesse alguma moral, ali nem estaria, em razão de seu passado, pois certamente como assessor de Dirceu participou do mensalão de forma direta ou indireta, estando assim, sob suspeição.


   Ele representa a maior vergonha nos tribunais brasileiros e do qual todos os juízes, desembargadores, e membros do Ministério Público deveriam, a bem do Judiciário, exigir afastamento. Se não há precedente, que seja o primeiro! Se não há formas, que se crie; afinal o Poder Judiciário representa a Nação e está extraordinariamente acima desse elemento. Na vida, a visão das opiniões vergonhosas e decisões de hipócritas togados nos dão o exato contraste de interesses entre o bem e o mal; entre a cobiça e a máxima do auxílio ao próximo; do desleixo pela coisa pública; da apatia da moral; da canalhice dos tribunais. Como juntamos tantos canalhas num único país? E em única geração? Que Deus nos revele a Ira Santa; que Ele inquiete este povo tão servil a esse descalabro insustentável; a essa injustiça descabida.


Oswaldo Colombo Filho


O Estado de S. Paulo 04/09/2012
Diário da Manhã 27/08/2012.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

E mais uma vez o poupador paga o pato

Ouve-se e veem-se na imprensa, várias explicações pela aritmética imposta às futuras remunerações das cadernetas de poupanças em face do decréscimo da taxa Selic. A fundo, o propósito decidido pelo governo e pelo qual muitos se esmeram em dar as mais variadas explicações é um só: - manter viável e atraente a remuneração nos títulos e fundos lastreados pela dívida pública do Tesouro, evitando a possível concorrência predatória das cadernetas de poupanças. Mais uma vez a cantilena, “poupe que o governo garante”, merece uma visão mais clara. Baixam a remuneração que iria para os poupadores, porém é fato que “deveriam baixar esse repasse (juro/custo)” ao financiamento de imóveis; porém já foi colocado que não o farão aos contratos antigos apesar de captarem doravante a menor custo, gerando notável margem de ganho à agiotagem institucionalizada. Se a relação fosse contrária, ou seja, doravante captar com maior custo (taxas maiores), não tenham dúvidas que os juros então contratados pelos devedores imobiliários subiriam, mas como a Selic caiu, azar dos já signatários. Trata-se de via de uma única mão – fluência ao bolso do governo. Ainda nesse sentido de tráfego, e em paralelo, o governo ao valer-se de baixar o rendimento real da poupança popular e manter viável o financiamento do magnânimo e desleixado déficit público, isenta-se de tocar na parte que lhe toca que são as alíquotas de imposto de renda incidentes sobre estas aplicações, de tal forma que o rendimento líquido daria melhor performance concorrencial ao rendimento das poupanças. Sempre  alguém cede, menos a carga fiscal que sustenta a incompetência e mais notável  irresponsabilidade da execução dos maiores gastos das arrecadações recordes da história desse país.

Em resumo, a manobra e que parece ser nas primeiras análises justificativas a um equilíbrio de mercado, são em verdade mais uma atitude do governo em manter o nível arrecadatório de IR no mercado financeiro, que representa enorme fonte de recursos ao Tesouro; assim claramente desencentivando a poupança  num cenário de baixa Selic, levando essa massa de capitais onde possam sofrer incidência tributária e que hoje são isentas. Da mesma forma amplia-se a arrecadação como base na “publicidade explícita”: do “endivide-se e consuma”, com a arrecadação de IOF.

Muitas notícias e análises alvissareiras pela baixa taxas de juros, quiçá sustentável, ou até sem levantar a faceta politiqueira de mais uma jogada tal qual a onda de crédito de 2010; sequer atentam assim como não atentaram como em 2010 – ano de eleições; para o esgotamento do modelo dito econômico, que desde aquela ocasião fundamenta-se no simplicíssimo de que a prosperidade se dá pelo consumo, tendo criado notável endividamento das famílias. Guardada as devidas proporções, um sub-prime como na recente crise do primeiro mundo onde o mercado e consumidores americanos fizeram dívidas em cima de dívidas (hipotecas imobiliárias), até a explosão do Leman Brothers. O “neoliberalismo à brasileira”, desde FHC trás em seu bojo a liberação das importações; as concessões e privatizações – até ai obedecendo a cartilha do consenso de Washington que já não funcionou pela crise mundial que provocou; porém aqui inclui-se o efeito “tupiniquim” o tamanho do Estado na economia ou no bolso dos contribuintes aumentou de 25% para 36% (carga tributária); portanto não falta ocasião em que o governo não queira morder mais.       

Nesse imbróglio, em havendo prejuízo,  o único que pagou ou pagará o pato será o pequeno poupador, que acreditou que o Governo também garantiria nos planos econômicos Bresser; Verão; Collor I e II. Passou por expurgos, índices tirados da cartola pelos bancos para fajutas correções de saldos e até sofreu confisco. Até hoje, passados vinte anos, o STF continua “sine die” para decidir, aquilo que milhões de poupadores, já ludibriados aguardam que é o ressarcimento daquilo que foram vilipendiados pelas Instituições Financeiras há vinte anos. Decisão final a uma questão já deliberada em dezenas de milhares de sentenças em todas as instâncias da Justiça brasileira.                 
        Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 07/05/2012


segunda-feira, 30 de abril de 2012

Da Justiça ao escárnio


    Depois de pacificar a constitucionalidade que distintas raças, e mais especificamente a quantidade de melanina da pele de uma pessoa, pode definir critérios castiços de acesso a universidades gratuitas, empregos públicos vitalícios e outras coisas que o caminho ora se abre legalmente; deparamo-nos com mais uma decisão tocante do Tribunal de Justiça paulista. Um viciado, morador de Rua em São Paulo, dependente de crack e oriundo de uma família da classe média do Rio de Janeiro, conseguiu através da “Defensoria Pública” um habeas corpus para não mais ser interpelado ou mesmo revistado pela Polícia e ter livre acesso a toda área da cracolândia. Então vejamos, obteve licença da Justiça para sustentar o tráfico de drogas, que é o maior mal que aflige a nossa sociedade.

     Certamente nossos juízes, ministros e o Ministério Público, com os seus altíssimos salários declaráveis já não vivem há muito a realidade brasileira. Fato este que já nos causa repudio. Por acaso eles concederiam a um cidadão honesto um habeas corpus para apresentar a um meliante em caso de assalto? O realismo dos adágios teima em contrário nos pedindo crer na Justiça; porém, a cada dia as esperanças se esvaem e dela apenas o bom senso se envergonha e padece. Bem vemos que ultimamente ela se apresenta num espantoso assombro fisiológico, em que pautam seus cargos, e num expresso prodígio de moral completamente alienado do dia a dia de nossa sociedade, fundamentando-se em teses abstraídas do niilismo em suas caracterizações mais profundas e definíveis de subjetividade. A Justiça, tanto quanto os demais Poderes envergonham esta nação portando-se com tamanha mediocridade.

      Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 30/04/2012

sábado, 28 de abril de 2012

Retrógrado retrato em preto e branco


       Se aos olhos de Deus não somos diferentes; por que seríamos aos olhos da lei? Se assim alguém for diferenciado que se cumpra a lei pelo Estado.
     Destarte essa mera colocação que se consubstancia na Carta Magna, jamais vi tamanha carga preconceituosa de alguns “amigos da corte” na busca do resguardo das cotas raciais nas universidades em julgamento no STF. Mesmo que louváveis em alguns sentidos, algumas alçaram gravíssimo tom de um racismo que mui raramente se ouve falar; portanto, não fazendo parte do cotidiano da vida da imensa maioria dos brasileiros. Pareceriam mais desabafos de rançosos, e até tratados no pronome “eu”. Felizmente houve exceções, e a mim mais sério haveria de ser demonstrar que este país ainda possui casos de escravidão e que sequer foram mencionados, em propriedades de deputados federais, e ali estão brancos e pardos como vítimas. No transcurso da sessão, foram citados dados extraídos de recenseamentos e censos oficiais criando proporções de êxito de “castas, ou sub-raças” como preferiam tratar, sobre um todo (100%); desconsiderados a grande maioria parda. Afinal até numa foto em branco e preto a maior parte da imagem é de meios tons. Qual a matiz ou intensidade de cor da pele que definirá quem está apto a vagas reservadas para responder à colocação da Vice - Procuradora Deborah Duprat no STF (?) “A missão que a universidade elege, é que vai determinar os méritos para admissão”; ou ainda a do ministro Lewandowiski “Justiça Social; é mais que simplesmente distribuir riqueza, significa distinguir, reconhecer e incorporar valores”.



       Ao conceito bem amplo, e que concebo a Justiça Social, é a construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva para proteção dos mais fracos; e a mim, os mais fracos nesta nação são os mais pobres, nisto é louvável a iniciativa do Prouni que não faz segregação racial e não conturba ou cria ranços. Então vejamos se o inverso daquilo que as autoridades primam em alterar do entendimento lógico se consubstanciará: - Serão impedidos ao acesso às vagas “reservadas” aos negros aqueles que tiveram prévias condições de acesso a estudos e demais condições financeiras inerentes a classe social mais abastada, (ou casta), de pardos ou brancos? Se a resposta for não; ou se não houver como distinguir de forma cabal, significa que o Brasil se tornou um Estado racializado; onde o racismo é institucionalizado a qualquer propósito que se diga ser. Esta é definição goste-se ou não.
      Em termos de desenvolvimento socioeconômico, a Justiça Social é vista como a viga alçada pela coluna de sustentação econômica e a coluna de sustentação social de uma nação. Busca-se reduzir as diferenças econômicas como um todo e, por conseguinte as sociais tornam-se passíveis de melhor gestão pelo Estado, quebrando assim o ciclo da miséria de geração para geração. O Brasil vem dando largos passos neste sentido não distinguindo ninguém por casta.
      O princípio da subsidiariedade, neste caso deveria primar pela competência aliada à falta de poder econômico – financeiro do indivíduo e que evidentemente não se distingue pela cor da pele; ou então dentro dos argumentos dos pró-cotistas também dever-se ia criar o “bolsa-família – racial; aposentadoria-racial; SUS- racial” etc.? A lógica legal deve ser única!
    Definir que essa nova ordem legal impõe um equilíbrio entre partes desiguais, criando cotas de proteções aos  desfavorecidos, assim definidos por erros sofridos no passado, significa afirmar que o presente e o futuro do “país dos bacharéis” estará resolvido, quando bem sabemos que os problemas da educação do Brasil estão na base e nas classes mais pobres onde sequer o Bolsa família dá contrapartida social. Significa ainda, e em pior análise, que a Suprema Corte Política brasileira corrobora com o embuste da politicalha em formar massas de manobras através de minorias para suas pandilhas, que assim saem pelo Brasil afora sem consciência, mas com o firme propósito de ampliar divisões, e nunca edificando, mas sempre destruindo a relação aos debates improfícuos que estimulam a divisão da sociedade.


      Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 27/04/2012