segunda-feira, 7 de maio de 2012

E mais uma vez o poupador paga o pato

Ouve-se e veem-se na imprensa, várias explicações pela aritmética imposta às futuras remunerações das cadernetas de poupanças em face do decréscimo da taxa Selic. A fundo, o propósito decidido pelo governo e pelo qual muitos se esmeram em dar as mais variadas explicações é um só: - manter viável e atraente a remuneração nos títulos e fundos lastreados pela dívida pública do Tesouro, evitando a possível concorrência predatória das cadernetas de poupanças. Mais uma vez a cantilena, “poupe que o governo garante”, merece uma visão mais clara. Baixam a remuneração que iria para os poupadores, porém é fato que “deveriam baixar esse repasse (juro/custo)” ao financiamento de imóveis; porém já foi colocado que não o farão aos contratos antigos apesar de captarem doravante a menor custo, gerando notável margem de ganho à agiotagem institucionalizada. Se a relação fosse contrária, ou seja, doravante captar com maior custo (taxas maiores), não tenham dúvidas que os juros então contratados pelos devedores imobiliários subiriam, mas como a Selic caiu, azar dos já signatários. Trata-se de via de uma única mão – fluência ao bolso do governo. Ainda nesse sentido de tráfego, e em paralelo, o governo ao valer-se de baixar o rendimento real da poupança popular e manter viável o financiamento do magnânimo e desleixado déficit público, isenta-se de tocar na parte que lhe toca que são as alíquotas de imposto de renda incidentes sobre estas aplicações, de tal forma que o rendimento líquido daria melhor performance concorrencial ao rendimento das poupanças. Sempre  alguém cede, menos a carga fiscal que sustenta a incompetência e mais notável  irresponsabilidade da execução dos maiores gastos das arrecadações recordes da história desse país.

Em resumo, a manobra e que parece ser nas primeiras análises justificativas a um equilíbrio de mercado, são em verdade mais uma atitude do governo em manter o nível arrecadatório de IR no mercado financeiro, que representa enorme fonte de recursos ao Tesouro; assim claramente desencentivando a poupança  num cenário de baixa Selic, levando essa massa de capitais onde possam sofrer incidência tributária e que hoje são isentas. Da mesma forma amplia-se a arrecadação como base na “publicidade explícita”: do “endivide-se e consuma”, com a arrecadação de IOF.

Muitas notícias e análises alvissareiras pela baixa taxas de juros, quiçá sustentável, ou até sem levantar a faceta politiqueira de mais uma jogada tal qual a onda de crédito de 2010; sequer atentam assim como não atentaram como em 2010 – ano de eleições; para o esgotamento do modelo dito econômico, que desde aquela ocasião fundamenta-se no simplicíssimo de que a prosperidade se dá pelo consumo, tendo criado notável endividamento das famílias. Guardada as devidas proporções, um sub-prime como na recente crise do primeiro mundo onde o mercado e consumidores americanos fizeram dívidas em cima de dívidas (hipotecas imobiliárias), até a explosão do Leman Brothers. O “neoliberalismo à brasileira”, desde FHC trás em seu bojo a liberação das importações; as concessões e privatizações – até ai obedecendo a cartilha do consenso de Washington que já não funcionou pela crise mundial que provocou; porém aqui inclui-se o efeito “tupiniquim” o tamanho do Estado na economia ou no bolso dos contribuintes aumentou de 25% para 36% (carga tributária); portanto não falta ocasião em que o governo não queira morder mais.       

Nesse imbróglio, em havendo prejuízo,  o único que pagou ou pagará o pato será o pequeno poupador, que acreditou que o Governo também garantiria nos planos econômicos Bresser; Verão; Collor I e II. Passou por expurgos, índices tirados da cartola pelos bancos para fajutas correções de saldos e até sofreu confisco. Até hoje, passados vinte anos, o STF continua “sine die” para decidir, aquilo que milhões de poupadores, já ludibriados aguardam que é o ressarcimento daquilo que foram vilipendiados pelas Instituições Financeiras há vinte anos. Decisão final a uma questão já deliberada em dezenas de milhares de sentenças em todas as instâncias da Justiça brasileira.                 
        Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 07/05/2012


segunda-feira, 30 de abril de 2012

Da Justiça ao escárnio


    Depois de pacificar a constitucionalidade que distintas raças, e mais especificamente a quantidade de melanina da pele de uma pessoa, pode definir critérios castiços de acesso a universidades gratuitas, empregos públicos vitalícios e outras coisas que o caminho ora se abre legalmente; deparamo-nos com mais uma decisão tocante do Tribunal de Justiça paulista. Um viciado, morador de Rua em São Paulo, dependente de crack e oriundo de uma família da classe média do Rio de Janeiro, conseguiu através da “Defensoria Pública” um habeas corpus para não mais ser interpelado ou mesmo revistado pela Polícia e ter livre acesso a toda área da cracolândia. Então vejamos, obteve licença da Justiça para sustentar o tráfico de drogas, que é o maior mal que aflige a nossa sociedade.

     Certamente nossos juízes, ministros e o Ministério Público, com os seus altíssimos salários declaráveis já não vivem há muito a realidade brasileira. Fato este que já nos causa repudio. Por acaso eles concederiam a um cidadão honesto um habeas corpus para apresentar a um meliante em caso de assalto? O realismo dos adágios teima em contrário nos pedindo crer na Justiça; porém, a cada dia as esperanças se esvaem e dela apenas o bom senso se envergonha e padece. Bem vemos que ultimamente ela se apresenta num espantoso assombro fisiológico, em que pautam seus cargos, e num expresso prodígio de moral completamente alienado do dia a dia de nossa sociedade, fundamentando-se em teses abstraídas do niilismo em suas caracterizações mais profundas e definíveis de subjetividade. A Justiça, tanto quanto os demais Poderes envergonham esta nação portando-se com tamanha mediocridade.

      Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 30/04/2012

sábado, 28 de abril de 2012

Retrógrado retrato em preto e branco


       Se aos olhos de Deus não somos diferentes; por que seríamos aos olhos da lei? Se assim alguém for diferenciado que se cumpra a lei pelo Estado.
     Destarte essa mera colocação que se consubstancia na Carta Magna, jamais vi tamanha carga preconceituosa de alguns “amigos da corte” na busca do resguardo das cotas raciais nas universidades em julgamento no STF. Mesmo que louváveis em alguns sentidos, algumas alçaram gravíssimo tom de um racismo que mui raramente se ouve falar; portanto, não fazendo parte do cotidiano da vida da imensa maioria dos brasileiros. Pareceriam mais desabafos de rançosos, e até tratados no pronome “eu”. Felizmente houve exceções, e a mim mais sério haveria de ser demonstrar que este país ainda possui casos de escravidão e que sequer foram mencionados, em propriedades de deputados federais, e ali estão brancos e pardos como vítimas. No transcurso da sessão, foram citados dados extraídos de recenseamentos e censos oficiais criando proporções de êxito de “castas, ou sub-raças” como preferiam tratar, sobre um todo (100%); desconsiderados a grande maioria parda. Afinal até numa foto em branco e preto a maior parte da imagem é de meios tons. Qual a matiz ou intensidade de cor da pele que definirá quem está apto a vagas reservadas para responder à colocação da Vice - Procuradora Deborah Duprat no STF (?) “A missão que a universidade elege, é que vai determinar os méritos para admissão”; ou ainda a do ministro Lewandowiski “Justiça Social; é mais que simplesmente distribuir riqueza, significa distinguir, reconhecer e incorporar valores”.



       Ao conceito bem amplo, e que concebo a Justiça Social, é a construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva para proteção dos mais fracos; e a mim, os mais fracos nesta nação são os mais pobres, nisto é louvável a iniciativa do Prouni que não faz segregação racial e não conturba ou cria ranços. Então vejamos se o inverso daquilo que as autoridades primam em alterar do entendimento lógico se consubstanciará: - Serão impedidos ao acesso às vagas “reservadas” aos negros aqueles que tiveram prévias condições de acesso a estudos e demais condições financeiras inerentes a classe social mais abastada, (ou casta), de pardos ou brancos? Se a resposta for não; ou se não houver como distinguir de forma cabal, significa que o Brasil se tornou um Estado racializado; onde o racismo é institucionalizado a qualquer propósito que se diga ser. Esta é definição goste-se ou não.
      Em termos de desenvolvimento socioeconômico, a Justiça Social é vista como a viga alçada pela coluna de sustentação econômica e a coluna de sustentação social de uma nação. Busca-se reduzir as diferenças econômicas como um todo e, por conseguinte as sociais tornam-se passíveis de melhor gestão pelo Estado, quebrando assim o ciclo da miséria de geração para geração. O Brasil vem dando largos passos neste sentido não distinguindo ninguém por casta.
      O princípio da subsidiariedade, neste caso deveria primar pela competência aliada à falta de poder econômico – financeiro do indivíduo e que evidentemente não se distingue pela cor da pele; ou então dentro dos argumentos dos pró-cotistas também dever-se ia criar o “bolsa-família – racial; aposentadoria-racial; SUS- racial” etc.? A lógica legal deve ser única!
    Definir que essa nova ordem legal impõe um equilíbrio entre partes desiguais, criando cotas de proteções aos  desfavorecidos, assim definidos por erros sofridos no passado, significa afirmar que o presente e o futuro do “país dos bacharéis” estará resolvido, quando bem sabemos que os problemas da educação do Brasil estão na base e nas classes mais pobres onde sequer o Bolsa família dá contrapartida social. Significa ainda, e em pior análise, que a Suprema Corte Política brasileira corrobora com o embuste da politicalha em formar massas de manobras através de minorias para suas pandilhas, que assim saem pelo Brasil afora sem consciência, mas com o firme propósito de ampliar divisões, e nunca edificando, mas sempre destruindo a relação aos debates improfícuos que estimulam a divisão da sociedade.


      Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 27/04/2012

sexta-feira, 20 de abril de 2012

O Déficit da Previdência e o Funpresp


Não há responsabilidade nem relevância tratar sobre previdência social sem análise dos efeitos e resultados de todos os regimes e subsistemas existentes, e tão apenas depois correlacionar o que aqui acontece ao que sobrevém em outros países. No RGPS anuncia-se o “saldo previdenciário negativo” de R$ 35,6 bilhões em 2011. De seus dois subsistemas, o urbano-previdência trabalhista e de caráter contributivo, obteve-se o saldo previdenciário, ou primário positivo de R$ 20,5 bilhões, é o único superavitário no Brasil. No rural, assistencialista, e sem caráter contributivo, e que subvenciona um melhor padrão de vida à terceira idade na zona rural, o saldo negativo foi de R$ 56 bilhões (1,4% do PIB). O rural é eminentemente assistencialista, pois dos quase 8,5 milhões de beneficiados apenas 16 mil o são por contribuição.

Somente a previdência do funcionalismo público federal (RPPS), nas três esferas, (Executivo, Judiciário e Legislativo), corresponde a 5,13% do PIB. A média na OCDE é de 2,0% para todo tipo de funcionalismo. Estudos da mesma entidade demostram que no grupo de 26 países considerados em estágio de desenvolvimento, a incidência média é de 1,5% do custo do funcionalismo sobre o PIB. Menos de um milhão de ex-servidores federais geraram em 2011, R$ 56 bilhões somente em déficit, valor este que cresceu 9,8% em relação a 2010; ou que cresceu 91% em relação a 2002 (R$ 29,4 bilhões). Estima-se para 2012 que ultrapasse R$ 61 bilhões (1,47% do PIB) - um acréscimo de 9% em termos absolutos ao ano passado. O Tesouro cobriu em 2011 tal déficit, ao custo médio por ex-servidor ao valor equivalente a três vezes a renda per capita brasileira. Nem a Grécia conseguiu tal proeza. Apenas 0,5% da população consome o equivalente (em déficit) a 83% daquilo que se gasta com a Saúde Pública aos 99,5% restantes brasileiros. 4% dos aposentados brasileiros são responsáveis por quase 5o% do déficit previdenciário do país. Enquanto a previdência do funcionalismo público federal (menos de um milhão de pessoas) correspondeu a 5,13% do PIB, - o total do RGPS, incluindo os 3,6 milhões de beneficiários atendidos pela Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS (total geral de 27,9 milhões de pessoas) representou 7,71% sobre o PIB.  Temos o mais absurdo mecanismo de concentração de renda do planeta, cujo déficit crescente acumula desde 2003 - R$ 378,9 bilhões (1,7% do PIB).
O custeio de pessoal dentro das despesas do setor público federal é altamente significativo. Em 2011 foi de R$ 197,4 bilhões (4,8% do PIB). Isto num país que possuía uma dívida pública total R$ 2.600,7 bilhões (62,8% do PIB) em dezembro de 2011.

   A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (FUNPRESP), proposta do governo enviada ao Congresso, dará uma economia de R$ 26 bilhões/ano a partir de 2035, segundo o Ministério da Previdência Social; ou seja, apenas 50% do atual déficit. Contudo, só atingirão as novas contratações, até lá o contribuinte arcará com o incoerente e crescente déficit que os atuais inativos originam e que os quase 2 milhões de servidores ainda ativos causarão quando se aposentarem. A solução é medíocre, paliativa e absurdamente distante da realidade brasileira. Apenas agrada a quem não se inteirou dos fatos e números. Fato ainda, que esse “fundo previdenciário” a ser criado, se juntará ao outros que chegam a 8,1 % do PIB e que já estão sob a administração de pessoas conhecidas da malta petista – José Dirceu; Luiz Gushiken, e Ricardo Berzoini, que “por acaso” é o relator desse projeto de lei na Câmara.
A contribuição excedente; ou seja, para o Funpresp pelo servidor é um grande negócio, pois esta associada a igual contribuição do Estado (nós a sociedade é que na verdade custearemos), sendo que a imagem de que a tese de que se iguala à iniciativa privada nada cai por terra. Ora o trabalhador da iniciativa privada possui esse direito junto ao seu empregador? Não, mas os governistas defenderam a tese de que os trabalhadores da iniciativa privada possuem o FGTS. O FGTS serve para servir a outra garantia que os Funcionários Públicos já possuem em larga escala que é a estabilidade no emprego, ou seja, são vitalícios o que ao invés de ser apenas um atrativo. De fato é uma atrativo à carreira mas comprovadamente transforma, depois do ingresso num contingente de baixíssima produtividade. Realidade bem distinta do setor privado. As grandes corporações nacionais e internacionais que oferecem contribuição a fundos de previdência aos seus funcionários e altos executivos, o fazem em média de até 4,2% e sobre tetos limites; nosso governo em 8,5% sem limite somente chegando ao que a Constituição ora permite quase R$ 27 mil; o que raramente e encontra na iniciativa privada.  Assim apenas está regulamentando o que de fato é o déficit dantesco da Previdência do Funcionalismo Público Federal – RPPS.

Até a imensa maioria dos servidores (novos) estarem efetivamente aposentados, o déficit do RPPS só subirá, pois obterá menor arrecadação junto aos ativos e também menor junto ao empregador (Estado). Quem banca essa despesa adicional ou custo de transição que pode ser de 0,5% do PIB (segundo IPEA) – mais de R$ 5 bilhões ao ano cumulativamente pelos próximos 13/15 anos e depois disso começar a baixar? As autoridades deram alguma explicação de onde virão os recursos para isso, assim como alegam que não podem conceder aumentos aos aposentados por falta de recursos? Em dezembro 2011 existia uma relação de 1,22 servidores federais ativos para cada servidor inativos, desta simples relação pode-se perceber que no mínimo por duas décadas haverá efeito desse déficit ainda reticente onde nenhuma medida de imediato, tal como foi aplicado o fator previdenciário ocorre.  

Continua sendo uma solução cara a um custo imeritório pelo serviço prestado por um Estado que jamais prestará tal qual nível daquele que é e será remunerado. Mesmo com as remunerações no presente e em estado futuro quando de aposentadorias não há nada igual no planeta, nem mesmo para militares norte-americanos que serviram no Iraque e Afeganistão, e das mais altas patentes. E aqui apenas estamos falando dos civis; portanto uma medida paliativa de solução em longo prazo que apenas trocará parte do se apresentava como hoje déficit por uma rubrica nas contas de custeio de pessoal intitulada “transferências para o Funpresp”, e no grupo de receitas um aumento considerável àqueles que optarem pela inscrição no Funpresp, que acredito seja a grande maioria; pois bastará ter remuneração superior a 6,3 salários mínimos (R$ 3.916,20), que é o “lixo” ou teto a que o Lulopetismo reduziu o RGPS que antes era dez mínimos.   
Salário médio em 2011 dos funcionários públicos federais

Poderes da União
Ministério Público da União
19.971,00
Legislativo
16.081,00
Judiciário
12.232,00
Empresas Públicas
9.363,00
Executivo Civil
6.647,00
Sociedade de Economia Mista
6.374,00
Executivo Militar
4.776,00
Fundo Const. do Distrito Federal
4.406,00
Observação, na média, já em 2011,todos acima do limite que já é estabelecido em 2012 para o Funpresp. O rendimento médio dos servidores públicos federais foi de R$ 7.980,20/mês em 2011, enquanto que a média/mês per capita nacional para os trabalhadores formais nas atividades privadas foi de R$ 1.650,00 (79,32% menor).(rendimentos brutos)
  
Os militares respondem por 40% do déficit e é a pior parte dele se assim pudermos definir. Contribuem com apenas 1,5% e mais 7,5% para cobertura e repasse aos seus herdeiros. Repito herdeiros, pois tal qual no império todo militar que tenha ingressado nas forças armadas até 31/12/2000, poderá deixar sua pensão à esposa e depois dessa à filha solteira (até adotiva). Dessa forma uma pensão militar raramente dura menos de 30 ou 40 anos e até 50. Filha de oficial não se casa, basta juntar os trapos, afinal já nasce com direito à aposentadoria do pai.. Há montepios de militares vigentes a herdeiros desde o tempo do Marechal Deodoro. Em 2011 o Ministério da Defesa teve uma despesa total de R$ 62,7 bilhões, sendo R$ 39,1 bilhões (62,36%) com pessoal militar, e R$ 23,6 bilhões (37,64%) de gastos com outros custeios e investimento. O que chama a atenção é a participação do custeio dos inativos. Dentre o total de R$ 62,7 bilhões gastos com pessoal, R$ 37,3 bilhões foram com os inativos, 59,5%, restando 40,5% para os ativos.
Outro a essa questão: - hoje as empresas se empenham junto ao governo para desonerar as folhas de pagamento (reduzir a cota empregador do INSS); e o Governo opta por pagar previdência complementar? Estamos produzindo o custo Brasília. De um temos custo Brasil que agrava a competividade e do outro é o custo Brasília que é da  incompetência, do paternalismo, da corrupção e do clientelismo? Quem disser que esse sistema (Funpresp) ora adotado pelo RPPS é igual ao do RGPS ou está muito desinformado ou mal intencionado.
Fonte Jornal Folha de S.Paulo

Um servidor contratado pelo novo regime tem a possibilidade do Funpresp, que não existe na iniciativa privada; sua aposentadoria será igual a do RGPS, mas ainda gozará dos rendimentos do fundo. Mas qual servidor não investirá nesse fundo levando consigo o Estado a contribuir?

O Estado brasileiro ainda paga mal e injustamente dentro dos mínimos preceitos de justiça social e que a nação necessita. Não há como conceber que um Juiz brasileiro receba, no mínimo e sem as benesses, tal qual um Juiz Federal norte americano, lá onde a renda per capita é 4,5 vezes maior que a daqui. Tal qual conceber que uma dessas “excelências” receba ao ano, com suas imorais benesses, aquilo que três dúzias ou mais de policiais, professores, ou médicos nos serviços públicos recebem. A proposta que o Governo apresenta pode ser salutar quanto às novas contratações e vem com atraso de décadas; porém também é necessário, tal qual nas economias sérias ou nas que estão forçosamente se ajustando neste específico sentido- aposentadoria dos servidores públicos (Grécia, Portugal e Espanha), a redução da “taxa de reposição”; ou seja, da relação do valor do benefício para com a última remuneração do servidor. Enquanto no Brasil é de 100%; ou muito próxima a isso; nas nações ricas da OCDE, variam aos seus servidores entre 50% e 65%% no máximo. Tal qual a existente no Brasil não há mais nenhuma, a que se assemelhava era a grega, e que foi rebaixada compulsoriamente na recente renegociação de sua dívida a no máximo 57%, a depender do valor do benefício e valendo de imediato para os atuais aposentados do serviço público. No Brasil não só isto bastaria, é necessário ainda que os reajustes doravante ocorram apenas pela variação do INPC e não pela paridade dos colegas da ativa que recebem produtividade. Assim, talvez em 2035 a sociedade brasileira deixe de ser exageradamente espoliada por uma minoria – “os cidadãos de primeira classe, os servidores públicos federais” - que oferecem serviços de quinta categoria diante das necessidades da nação que sobejamente lhes paga.

     Oswaldo Colombo Filho

O Estado de S.Paulo 01/03/2012