quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Mais uma do clientelismo contra o RGPS

Tudo que o presidente do Conselho Nacional do Café, o ex-Deputado Silas Brasileiro e  presidente da Entidade mencionada, coloca em seu artigo no Jornal O Estado de S.Paulo (16/02), versa por mais uma desoneração fiscal que como tantas outras afetam as fontes de financiamento da Seguridade Social. Vitória do clientelismo que infesta o cerne governamental. O ex-deputado, apesar de assinar o artigo como sendo deputado foi barrado pela Casa Civil em março de 2011 para o cargo de Secretário Executivo do também ex-Ministro da Agricultura Wagner Rossi, em razão das denúncias que Silas tem contra si por improbidade quando foi prefeito da cidade de Patrocínio em MG. Em 2010 teve seu registro cassado para as eleições pelo TRE mineiro por força do Ficha Limpa. Recorreu a uma liminar, disputou o pleito, mas não foi eleito. 

Feitas estas considerações o senhor Silas - Presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), explica em seu artigo que os produtores de café tal qual o de outros segmentos já favorecidos por igual medida, se isentarão da incidência das alíquotas de Confins e PIS. A primeira financia o Orçamento da Seguridade Social (Previdência e Saúde), e de onde a DRU já toma 20%; ou seja, quase R$ 65 bilhões ao ano ou ainda quase ¾ do que o governo federal investe em Saúde Pública a mais de duzentos milhões de brasileiros. A segunda, além de apoiar a própria Seguridade é a principal fonte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que dentre suas funções cuida do Auxílio Desemprego. Enquanto isso, na outra extremidade dessa conta, este país tem nos contribuintes do RGPS – rural, no agronegócio a responsabilidade pelo saldo primário negativo do RGPS. Tão somente aqui se encontram 8,5 milhões de beneficiários, onde apenas 16 mil o foram por contribuição, e que em 2011 consumiram R$ 61,4 bilhões na forma de benefícios assistenciais (sem nexo contributivo direto). A arrecadação (Agronegócio) foi de apenas R$ 5,4 bilhões, resultando o saldo negativo de R$ 56,0 bilhões (1,35% do PIB). Insuficiente em 91,2% para o financiamento “básico ou primário” do próprio subsistema. 

O Agronegócio sequer cobriu o dispêndio de um único mês de seus próprios ex-trabalhadores. Contribuiu com apenas 2,2% das receitas do RGPS, e enquanto os gastos de seus beneficiários corresponderam a 25,0% do total angariado pelo Regime. É falso e vergonhoso, o discurso político-demagogo de que o país é celeiro do mundo enquanto o próprio setor agropecuário em quase nada contribui para a vida pós- laboral de seus trabalhadores, e deixa esse encargo aos contribuintes da Previdência Trabalhista. Indecoroso ainda é serem concedidas ao setor “renúncias previdenciárias” para suas exportações, que em verdade substituem renúncias fiscais, que seriam a débito do Orçamento Fiscal e não da Seguridade Em 2011, as exportações do segmento atingiram US$ 94,6 bilhões, e isentas pela taxa de 2,6%, o valor subtraído da arrecadação ao RGPS foi de R$ 3,97 bilhões, (47% maior da inscrita na LDO); ou seja, 73,5% do total arrecadado no ano por todos os contribuintes da área rural para o RGPS para abrigar seus ex-trabalhadores. Certamente falta muita gente contribuir. . .  (!?) Há fiscalização? Qual é lógica que faz dos aposentados do subsistema urbano (contribuintes), subvencionarem o lucro dos exportadores rurais? Não há lógica, tão somente injustiça e imoralidade praticada por um Governo concedente ao clientelismo e ao corporativismo e que na prática faz a seu modo um reforma fiscal concedente aos amigos da corte.

       Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 18/02/2012
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CNC AGUARDA A APROVAÇÃO DA MP 545
Silas Brasileiro, presidente executivo do CNC
O Estado de S.Paulo 16/02/2012

Como é de conhecimento geral, a edição da Medida Provisória n.º 545, de 29 de setembro de 2011, que, dentre outros assuntos, veio alterar a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na cadeia produtiva do café, foi resultado de um amplo e extenso trabalho realizado que contou com a colaboração de todo o segmento, inclusive com participação direta do Conselho Nacional do Café (CNC), representado por suas Cooperativas, onde tiveram a oportunidade de discutir a questão tributária na cadeia café junto aos Ministérios da Fazenda (MF) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), contando com o imprescindível apoio dos Senhores Ministros das Pastas. É importante destacar a participação do Secretário Executivo do Mapa, Dr. José Carlos Vaz e da equipe da Secretaria de Produção e Agroenergia, bem como da equipe do Ministério da Fazenda e da Receita Federal do Brasil, coordenada pelo Secretário Executivo, Dr. Nelson Barbosa, e dos Senhores Dyogo Henrique de Oliveira, Gilson Bittencourt e Sandro Serpa, que tiveram a sensibilidade em relação ao problema da tributação do PIS/Pasep e da Cofins e ajudaram a elaborar a proposta de um novo modelo tributário e de sistemática de cobrança das referidas contribuições, que foi oficialmente apresentada pelos representantes da cadeia café e pelo CNC, em 04 de agosto de 2010, com o importante apoio dos Deputados membros da então Frente Parlamentar do Café; atual Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cafeicultura, na época presidida pelo Deputado Carlos Melles e, hoje, pelo Deputado Diego Andrade. A mudança no modelo tributário não é uma novidade para as cadeias produtivas, e a instituição desse novo modelo teve início com a cadeia das carnes bovinas, conforme previsão na Lei n.º 12.058, de 13/10/2009, resultado de um trabalho de longos cinco anos; posteriormente veio a cadeia de carnes de aves e suínos, como previsto na Lei n.º 12.350, de 20/12/2010; e o café, que, graças ao trabalho conjunto e ao empenho de todos os que efetivamente participaram, foi o primeiro modelo implementado para o setor agrícola (grãos), depois de iniciadas as tratativas, ainda em 2009. A proposta que resultou na edição da MP 545, de 2011, fruto do entendimento de toda a cadeia do agronegócio café, representada pelo CNC, CECAFÈ, ABIC, ABICS e a Comissão do Café da CNA, e assimilada pelo Governo Federal, foi elaborada com o propósito de reduzir, ou até mesmo eliminar, as distorções trazidas com o antigo modelo não cumulativo, no qual os produtores transferiam crédito presumido em valor mais reduzido (35% da contribuição de 9,25%) e tinham a utilização do crédito presumido limitado às operações de mercado interno, gerando desinteresse nas compras junto aos produtores pessoas físicas. O modelo anterior trazia dúvidas quando as Cooperativas que não realizavam o processo industrial destacavam integralmente o crédito e, para o Setor Comercial, observava-se a exclusão das pequenas empresas (maquinistas), com papel importante junto aos Produtores, além de estimular o surgimento de firmas laranjas, com reflexos nas receitas do Funrural, e incentivar o aparecimento de novas empresas na atividade exportadora de café, motivadas pelo direito ao crédito tributário com liquidez garantida nas operações com o mercado interno, gerando desigualdade nas condições concorrenciais em prejuízo também do preço externo de venda do café brasileiro, sem contar, ainda, o favorecimento à concentração industrial pela absorção da Indústria pequena. Foram essas as motivações que levaram o governo a entender o problema da Cadeia do Agronegócio Café e o assunto já estaria sendo trabalhado para inclusão pelo Relator da matéria, durante a discussão da MP 517, de 2010, no primeiro semestre de 2011, atual Lei n.º 12.431, de 2011. O tema não foi incorporado à época porque o texto ainda não estava ajustado em toda a Cadeia. Ficou acordado, então, que o mesmo seria tratado em MP a ser editada pelo Poder Executivo, surgindo, assim, a MP 545, de 2011, a ser apreciada pelo Congresso até o próximo dia 08 de março de 2012. A mudança favoreceu os produtores, pois, anteriormente, as empresas torrefadoras preferiam comprar café de maquinistas, o que lhes dava direito à apuração de crédito cheio, no percentual de 9,25%, gerando distorções concorrenciais dentro da Cadeia. Empresas que eram apenas exportadoras de café verde ficavam prejudicadas em relação a empresas que exportavam café verde e tinham outra atividade industrial dentro do País. Essas primeiras não conseguiam efetuar a compensação destes créditos, ao passo que as empresas exportadoras, que tinham também o processo de industrialização no mercado interno, compensavam esses créditos em suas vendas à rede atacadista e varejista, repassando o benefício para seus clientes no mercado externo. O sistema anterior também estava atraindo para o mercado empresas estranhas ao Setor, que compravam café para revendê-lo, com o intuito de se apropriar destes créditos em suas atividades distintas da economia cafeeira. O CNC e toda cadeia do agronegócio café estão imbuídos do propósito de ter a Medida Provisória votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal até a data limite, e espera que o relator da matéria, deputado Junior Coimbra, apresente o relatório ainda nesta semana, mantendo a proposta original enviada pelo Poder Executivo, que representa o acordo de toda a cadeia e o anseio dos produtores de café e de mais de 8 milhões de cidadãos que compõem esse segmento, tão importante para a economia do País, e que tem uma responsabilidade social incalculável, por ser um grande empregador de mão de obra.

Silas Brasileiro, presidente executivo do CNC 

STF e a trapaça com as cadernetas de poupanças.

Em 25/8/2010, o STJ, no julgamento do Rsp 1107201/DF e 1147595/RS, definiu a questão relativa aos índices de correção das cadernetas de poupanças afligidas pelos expurgos, impingidos “erroneamente” por instituições financeiras nos Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Tal definição, além de produzir notável justiça a milhões de poupadores evidentemente vilipendiados, aliviaria o Judiciário pelas centenas de milhares de processo ali sobrestados.
Contudo, em 26/8/2010, apenas um dia após a decisão do STJ, o ministro Dias Toffoli do STF, relator nos RE 591.797/SP e 626.307/SP, após acolher parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), considerou haver repercussão geral da matéria e determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país, em grau de recurso, e que discutem os depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão. A questão está “sub judice e sine die” para julgamento. A relevância social da questão autoriza e merece julgamento em caráter de “urgência urgentíssima”. Expressão esta ridícula, que somente pode pertencer a Poderes políticos a serviço do corporativismo e clientelismo cujo tramitar em prol dos interesses da nação é lento lentíssimo; dotados de funcionalidades obsoletas obsoletíssimas e de mentalidades medíocres mediocríssimas.
Dias Toffoli, ex-assessor de José Dirceu à época do mensalão na Casa Civil, e depois indicado para AGU por Lula da Silva, havia se pronunciado na época a favor dos Bancos, o que contraria provavelmente mais de 98% das ações que já obtiveram sentenças em instâncias inferiores já transitadas. Por ter emitido anteriormente e publicamente seu parecer, e ao mínimo da ética, deveria declara-se impedido de ora emitir seu ponto de vista na questão.
Atualmente, e em larga escala pelas manifestações da Ministra Eliana Calmon (CNJ), vê-se com este episódio, que a mais alta Corte, e salvo mais alguma circunstância inopinada que piore tal clamor, não se trata de um Fórum meramente político, mas sim é astuto na defesa do clientelismo e no corporativismo que envolve o próprio Judiciário. Agem contra a economia popular despudoradamente se o interesse for esse. Senão agem, pelo menos transparecem agir e neste caso das popanças produz-se o perfeito e pérfido efeito complementar da fraude, quando retarda o recebimento dos prejudicados, pois pela forma de correção aprovada (STJ), atrelada ao rendimento atuarial ora decurso nas cadernetas de poupanças, quão mais tarde desembolsarem os infratores, se desembolsarem (?), mais barato a eles em termos reais será; tal qual também menor em termos reais as famílias ex- poupadoras serão reparadas pelo absurdo e inconteste roubo.
Dias Toffoli, ex-advogado do “partido da ética”, que retém o processo por mais de um ano e meio; nem pode alegar falta de tempo, pois largou o expediente do STF e foi a Capri – Itália, participar de uma festa de casamento, a expensas de um advogado que milita no STF.  A Ministra Eliana Calmon, que me perdoe, apesar de ter se manifestado com veemência falou pouco! Tenho vergonha da Justiça do meu país, pois é notório que dela se valem os poderosos, nela agem astutos e verdadeiros solapadores da moral e interesses da nação, nela reina o pior e mais indecente corporativismo que existe e que se exalta em prol do que lhes roga ser legal, conquanto sequer liguem se for imoral. Nos seus porões, que já são mórbidas catacumbas reina o silêncio, que fomenta a negligência dos maus, e tenta a perseverança dos bons que certamente ali ainda militam. Somente estes últimos em espírito e altivez é que poderão salvar, e reconstruir o Poder Judiciário deste país.

      Oswaldo Colombo Filho

O Estado de S.Paulo 15/02/2012   

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Resultados da Previdência brasileira - 2011

        O que é comumente apresentado como déficit da Previdência (RGPS), é entretanto o “saldo previdenciário negativo”; de forma simples - é o cômputo parcial das fontes de financiamento e de despesas do Regime. O seu objetivo é o de aferir a necessidade de financiamento, além do que ali se considera como gastos e receitas diretas. O resultado parcial apresentado não considera todas as receitas que compõe o RGPS, conforme estabelecido na Constituição – Art.195 o que tornaria lícita a divulgação pública. O Governo desconsidera parte do processo, distorcendo e não demostrando à sociedade onde e quais são os problemas da Previdência Social no Brasil.

       Segundo o Tesouro, através do Resultado Fiscal do Governo-2011, a arrecadação do RGPS foi de R$ 245,9 bilhões (6,0% do PIB); e a despesas R$ 281,4 bilhões (6,8% do PIB), gerando o “saldo previdenciário negativo” de R$ 35,6 bilhões (0,8% do PIB). Em 2010 o resultado obtido foi negativo em R$ 42,9 bilhões (1,17%-PIB/2010), portanto uma redução de 32% na incidência. O subsistema rural (8,5 milhões de beneficiários) arrecadou R$ 5,4 bilhões, e o gasto foi de R$ 61,4 bilhões, resultando um saldo negativo de R$ 56,0 bilhões; ou insuficiente em 91,2% das necessidades de financiamento “básico” do próprio subsistema que é assistencial (sem nexo contributivo do beneficiário).

        O urbano registrou o saldo positivo de R$ 20,5 bilhões, um crescimento de 144,1% em relação ao ano anterior. A receita foi de R$ 240,5 bilhões, aumento de 16,1%. A despesa foi de R$ 220,0 bilhões, acréscimo de 10% sobre 2010. Tendência contínua dos nove últimos anos. São 16 milhões de segurados, todos ex-contribuintes, pois é o nexo contributivo que caracteriza esse subsistema. Destes, cerca de 7  milhões recebem o salário mínimo, e 9 milhões acima deste patamar. O benefício médio por tempo de contribuição (o mais alto existente) era de R$ 1.262,06 em 12/11.

       Importante é analisar separadamente a Previdência em todos seus subsistemas e regimes. A receita anual do RGPS rural, sequer cobriu o dispêndio de um único mês de seus próprios beneficiários. O segmento do agronegócio contribuiu com apenas 2,2% das receitas do RGPS, e as despesas de seus beneficiários corresponderam a 25,0% do total angariado pelo Regime. É lamentável a um país que se diz celeiro do mundo, constatar que o seu setor agropecuário em quase nada contribui para a vida pós laboral de seus trabalhadores.  O segmento goza ainda de “renúncias previdenciárias” para suas exportações, que em verdade substituem renúncias fiscais, que seriam a débito do Orçamento Fiscal e não da Seguridade. Afinal, por que os aposentados devem subvencionar os preços das commodities do agronegócio? As aprovadas na LDO-2011 montam estimativamente em R$ 2,7 bilhões; valor este subestimado, e cuja realidade não veem sendo divulgada a posteriori, como dita a lei de responsabilidade fiscal. Tal renúncia é calculada com base na isenção da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural-PJ, ao efeito da EC 22/01. Decorre pela alíquota de 2,6% conforme art. 25 da Lei nº 8.870. O agronegócio exportou US$ 94,6 bilhões em 2011; portanto as renúncias representaram US$ 2,5 bilhões, ou ainda R$ 3,97 bilhões, ou seja, 47% mais da inscrita na LDO. O “subsídio concedido pelos aposentados aos exportadores do agronegócio” correspondeu a 73,5% do total arrecadado no ano por todos os contribuintes da área rural para o RGPS! O total de renúncias previdenciárias inscritas pela LDO (todas subestimadas e com características de renúncias fiscais) agravam as contas do RGPS em R$ 18,6 bilhões - 7,6% das receitas do Regime.

        O quadro a seguir demostra a falta de correlação do que o Governo divulga com valores das renúncias, e o que se efetiva verdadeiramente em concessões aos exportadores do agronegócio. Para o cálculo, tal qual a metodologia oficial utilizaram-se os valores das exportações e ao cálculo da renúncia pela incidência já descrita no paragrafo anterior.



       Independente disto (renúncias previdenciárias); desde o Fórum Nacional de Previdência Social (2007), onde participaram membros de todos os Ministérios e órgãos correlacionados, ficou estabelecido que da contabilidade e apresentação de contas e resultados do RGPS, seriam exclusas as renúncias ou isenções concedidas às entidades filantrópicas, aos exportadores rurais, aos optantes do supersimples, times de futebol e empresas de telecomunicação bem como qualquer outra que por ventura pudesse vir com fito claro de contribuir ou agregar como se fosse incentivo fiscal. Exemplo claro: - as obras da Copa do mundo de futebol. Nada disso pertence ao Orçamento da Seguridade, e sim ao Orçamento do Tesouro (Fiscal) por definição clara de conteúdo e referência a que se destinam. Não se trata de uma “mera questão de contabilidade”, se trata de orçamentos públicos regidos por Carta Constitucional e cujos milhões de contribuintes o fazem em árdua carga fiscal com fito claro de dotação por destino de recursos e não ao "bel querer" de neolibertinos que se legitimaram donos do destino do interesse público.

       No mesmo Fórum ficou também estabelecido a não inclusão nas contas do RGPS a tudo que se referir ao subsistema rural, posto que as fontes de financiamento em destinação claramente dispostas na Constituição (tripartite) foram absorvidas pelo Tesouro deixando a Previdência sem caixa para essa cobertura. Em pior escala ainda a própria DRU é uma legislação secundária a ordem constitucional e toma 20% de recursos de mais de 50% das fontes de financiamento da Seguridade Social da nação (Previdência e Saúde), transferindo ao Orçamento Fiscal. Apesar e até notificações do TCU para que sejam cumpridas tais normas, desrespeita-se a inconteste realidade para embasar o desvio de recursos da Seguridade para o Tesouro em prejuízo de milhões de famílias. Questionar a Constituição é uma coisa, desrespeita-la é uma afronta, isto não se trata de ponto de vista divergente e nem questão de contabilidade como afirmam alguns, é uma patifaria.

       A Previdência do funcionalismo público (RPPS) corresponde a 5,13% do PIB considerando-se as três esferas de governo. A média na OCDE é de 2% do PIB. Porém o grande peso em termos de valores e déficit assiste a poucos cidadãos. Menos de um milhão de ex-servidores públicos federais geraram R$ 57 bilhões de efetivo déficit em 2011 (1,38% do PIB), que cresceu 9,8% em relação a 2010, e projeta-se mais R$ 60 bilhões para 2012. Tão somente o déficit previdenciário do RPPS federal equivale a quase o gasto com toda a previdência a ex-servidores públicos, em média  na OCDE. . O Tesouro cobriu ao custo médio de R$ 57.000/ex-servidor; ou o equivalente a três vezes a renda per capita brasileira. Nem a Grécia conseguiu tal proeza. Apenas 0,5% da população - cidadãos privilegiados - consomem o equivalente (déficit) a 83% daquilo que se gasta com a Saúde Pública com os 99,5% restantes brasileiros. 4% dos aposentados brasileiros são responsáveis por quase 5o% do déficit previdenciário do país. Um absurdo mecanismo de concentração de renda, cujo déficit crescente acumula desde 2003 - R$ 378,9 bilhões (1,55% do PIB). O Fundo de Previdência Complementar, proposta do governo a ser aprovada pelo Congresso, dará uma economia de R$ 26 bilhões/ano a partir de 2035 segundo o MPS; porém como só atingem às novas contratações, até lá o contribuinte arcará com o incoerente e crescente déficit que os atuais inativos causam e que os quase 2 milhões de servidores ainda ativos causarão quando se aposentarem pelo regime vigente a que têm direito. A solução é paliativa e absurdamente distante da realidade brasileira.

         Quanto aos aposentados do RGPS urbano, derradeiramente atingidos já na aprovação da reforma previdenciária de FHC, representam um em cada quatro beneficiários dentre o total de todos os Regimes existentes no Brasil; são os únicos superavitários. Também os únicos execrados por reajustes menores ao que é concedido a um piso salarial nacional em qualquer Regime do planeta. Absurda incoerência, que os faz acumular a perda de 46,9% desde o Plano Real.         
          
         Oswaldo Colombo Filho
                      Economista 

           O Estado de S.Paulo
            Diário do Nordeste
Rendimentos e demais considerações entre a iniciativa privada e o serviço público-dez/2011

Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Previdência: Quem deve a quem?

A situação da Previdência Social brasileira é passada ao grande público através de meias verdades em sua maior parte não passa de uma orquestração a fazê-la deficitária, incapaz de dar sustento aos problemas naturais do envelhecimento da população, depauperada por atos de corrupção, sem recursos para aposentados, acidentes de trabalho etc. Em verdade durante os próximos 20/25 anos o Brasil estará atravessando um momento único em sua história chamado “bônus demográfico”, tal qual a China vive e soube tão bem aproveitar; e nós sequer estamos discutindo e implantando ações com este objetivo para aproveitar economicamente essa fase. Todas as nações passaram por esse estágio e concomitantemente tiverem nele o período de maior crescimento econômico. Lamentavelmente somos um país regido pela incompetência e dominado pela pequenez da politicalha e interesses escusos ao bem comum.
Assim a Previdência, ou melhor, o RGPS não é visto como o maior regime distribuidor de renda e limitador de pobreza do mundo pelos próprios brasileiros. Para a maior parte dos quase 5,6 mil municípios brasileiros ele distribui mais em volume de recursos que o Fundo do Tesouro aos Municípios. Mesmo assim, não faz parte da campanha midiática do governo em seu discurso de “imenso desenvolvimento socioeconômico”, que ora começa ter a imagem desvanecida no exterior; e mui provavelmente porque o fundo previdenciário constituído para e pelos trabalhadores vem sofrendo desde FHC toda sorte de desvios que afrontam a moralidade da ordem constitucional. No RGPS está o efeito da crônica incompetência e do clientelismo que age no Estado, e como efeito disto vê-se, e veremos cada vez mais a miserabilização da terceira idade no país. São mais de 9 milhões de ex-contribuintes, ou famílias brasileiras e que delas arrecadaram acima do piso previdenciário durante décadas, e que desde FHC, que os chamou de “vagabundos”, e em política mantida por Lula, foram exclusos dos aumentos reais em seus reajustes tais quais os concedidos ao salário mínimo ou piso previdenciário (variação do PIB). Desde o Plano Real, perderam 46,9% do valor de seus benefícios em relação à paridade dada ao salário mínimo. O plano de estabilização econômica foi benéfico para a nação, e para estes que mais contribuíram para o RGPS?  O valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição (12/2011) era de R$ 1. 263,87. Estes milhões de prejudicados são do subsistema urbano, o único superavitário, e os únicos dentre todos aposentados no Brasil, sejam públicos ou privados que não recebem aumentos reais, acima da inflação. Representam um em cada quatro brasileiros aposentados e que não possuem esse direito. 
Convivem no país dois regimes de previdência social: o dos funcionários públicos e o dos trabalhadores da iniciativa privada. Assim, a dita “Constituição Cidadã” criou categorias diferenciadas de aposentados e cidadãos, e transformou-se num mecanismo de concentração de renda em favor dos servidores, em especial os federais que são a minoria, e em detrimento aos demais. Esta minoria (já aposentada), 980 mil ex-servidores representa 0,5% da população brasileira e cujo déficit em 2011 é estimado em R$ 56 bilhões; ou seja, 3,5 vezes a renda per capita brasileira por ex-servidor/ano (além da cota patronal já paga pelo Tesouro),e que será arcada pelos demais 99,5% restantes da população. Estes recursos poderiam aumentar em mais de 80% o orçamento da saúde pública para os quase restantes 200 milhões de brasileiros em 2012.
Em média, o benefício pago pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federal é 8,9 vezes maior do que o benefício a que tem direito o aposentado por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, do INSS. Para os aposentados do Legislativo, Judiciário e Ministério Público o benefício médio de algumas categorias específicas, pode chegar a é 30 vezes maior do que a média dos benefícios pagos pelo INSS, por tempo de contribuição que é a média mais alta. Vale ressaltar, que no mínimo, e segundo dados do IBGE em 2010, a aposentadoria média dos servidores federais foi o dobro da concedida pelo INSS ao setor privado; e em razão dos aumentos concedidos ao funcionalismo em 2010 e 2011 a tendência é de maior distanciamento. 
Em matéria no jornal O Estado de S.Paulo (29/11/11), a Previdência Social devia a cerca de 800 municípios, 18 Estados e ao Distrito Federal cerca de R$ 2,0 bilhões. Tal valor relaciona-se a repasses não realizados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) a cada um desses locais. Refere-se em fato, ao nexo das aposentadorias dos ex-servidores públicos que em parte de suas vidas laborais, atuaram e contribuíram pela iniciativa privada (INSS). A Associação dos Regimes de Previdências do funcionalismo oficiaram cobrança ao Ministro Garibaldi Alves!
Vejamos esta realidade a luz de todos os números que envolvem a questão, e raramente vistos pela mídia e lamentavelmente nunca vistos por aqueles que se dizem opositores ao regime que ai está e nem mesmo pelos que se dizem defensores de aposentados e trabalhadores.
De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS, exercício 2010, é dado a público que existiam em dezembro daquele ano R$ 123,3 bilhões em “cobranças administrativas” em aberto nas contas da Previdência. Somente aqui os órgãos do governo federal deviam aos cofres do INSS (previdência da iniciativa privada) cerca de R$ 15,3 bilhões, 12,4% do total (administrativas); os órgãos estaduais R$ 10,3 bilhões (8,4%); e os órgãos municipais R$ 0,2 bilhão. Nas inscritas na dívida ATIVA, os órgãos públicos, como um todo, deviam ainda mais R$ 12,6 bilhões. Total da dívida do setor público para com o RGPS – R$ 38,4 bilhões.
Quando em debate as contas da Previdência, alguns “alquimistas em economia”, dizem ser tudo uma “questão de contabilidade”; neste caso, entre débitos e créditos o Ministério da Previdência deveria fazer o que comumente os contadores chamam de “encontro de contas”, mas não farão, mui provavelmente desfalcarão ainda mais o RGPS, para reduzir o déficit absurdo dos RPPS, o que prova mais uma vez que o Regime da iniciativa privada, em especial aquele de nexo contributivo - URBANO não é deficitário. Nesta republiqueta de parca visão social, que vem desde FHC e que Lula sobejamente ilustrou, a Previdência da iniciativa privada é uma caixa de benefícios a toda sorte de delinquência. 
  Os débitos administrativos quando comparados ao ano anterior, cresceram 29,1%. O valor relativo às empresas privadas cresceu 34,7%; aos órgãos federais o incremento foi de 20,7%; e de 33% para os órgãos municipais; aos órgãos estaduais houve uma redução de (10,4%). Os débitos inscritos na dívida ativa somavam no total R$ 194,8 bilhões, dos quais R$ 12,6 bilhões de órgãos do governo, os inscritos como administrativos apresentaram ainda a triste performance de uma redução de 40,2% nos pagamentos de débitos em relação a 2009. A dívida ativa total subiu 3,2%, sendo que em 2010, apenas R$ 3,2 bilhões foram parcelados entre devedores e a Previdência. Resultado: - nítida tendência de alta para 2011, cujos dados não foram divulgados ainda.
Em suma, R$ 318,1 bilhões em aberto “no contas a receber do RGPS” em atraso - posição de dezembro de 2010; valor este capaz de fazer frente a 14 ou 15 meses de pagamentos aos 25 milhões de beneficiários do Regime. Em melhor análise, 30,5% desse fabuloso montante devido a trabalhadores e aposentados da iniciativa privada estava inscrito na esfera administrativa como sendo de empresas; 12,1% devidos por órgãos públicos, e o resto registrado na dívida ativa também sob a responsabilidade de empresas privadas.
Esta deve ser uma das razões que levam o Ministro Garibaldi dizer que não há recursos aos aposentados-contribuintes que reivindicam justas melhorias em seus rendimentos. Não pode atender, senão deixará de conceder renúncias previdenciárias que na verdade são fiscais e beneficiam até times de futebol (FHC); incentivos a exportações do agronegócio (commoditties); isenções a ME’s; e ONG’s que sequer são filantrópicas, empresas de Tecnologia de Informação, como se essa atividade necessitasse de incentivos; obras da Copa, e agora até o colegiado dos RPPS, com 1.941 entes inscritos e que se apresentam cobrando o que lhes é devido, mas se isentam de pagar o que devem (!?). Que caras de pau!  Em dezembro de 2010, o Brasil tinha inscritos 5.215.798 servidores públicos ativos, 1.765.897 aposentados; e 645.983 pensionistas, numa relação de 2,1 ativos para cada inativo.
Em outras palavras, o próprio gestor do fundo da iniciativa privada, “o governo”, caracteriza-se como irresponsável; incompetente e perdulário, pois é inadimplente em 12.1% do total da dívida (contas a receber do INSS) aos créditos de trabalhadores e aposentados da iniciativa privada. Neste quadro se apresenta como o maior devedor, e parte de seus entes vem cobrar uma dívida que é de apenas 5% do que o próprio governo, de forma geral, possui para com a Previdência, e que em justa medida está ali apenas para administrar e que o faz mal e porcamente pela ingerência da politicalha que se impõe ao INSS. Afinal trata-se de mais um Ministério na divisão da pilhagem, e este pertence ao PMDB de José Sarney.
A condução das politicas públicas a cargo de tantos asnos e que dirigem homens capazes no governo nos faz pensar que a declaração dada pelo próprio Ministro da Educação, de que “escrever errado está certo”, é de que a burrice e a ignorância coletiva já é o alto teor de sabedoria neste país. Não fosse por essa involução a imoralidade não seria o delírio das manchetes nos jornais, e nem tão pouco meia dúzia de servidores públicos se reuniriam com tanta facilidade e pompas numa sala do Ministério das Cidades, que sequer razão de existir existe, e definiriam um golpe de R$ 700 milhões contra a nação brasileira com tanta facilidade, fato este que ninguém mais comenta.       
  O atual regime gestor da Republica Clientelista de Brasília, que na verdade é o único Poder operante neste país, tendo como dirigente máximo José Ribamar Ferreira de Araújo Costa, conhecido pela alcunha de Sarney, e onde imperam os capitalistas funestos, pendurados nas tetas do governo e os ditos esquerdistas e sindicalistas sócios dos privilégios, sequer se preocupam com a Saúde, “próxima da perfeição” e vilipendiada pela DRU tal qual a Previdência. Da mesma forma a Educação, que para quem sabe de fato interpretar o PNUD, traçando-se um benchmark com as demais nações, verá em verdade uma inexpressiva, ridícula, se é que se pode chamar de evolução na última década. Estamos cada vez mais atrás na caminhada do progresso e da prosperidade frente a outras nações.

         Oswaldo Colombo Filho
O Estado de S.Paulo 20/01/2012